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Prazo para entrega da Declaração do IRPF de 2024 para municípios em calamidade termina em 30 de agosto

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 19 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Contribuintes devem revisar informações com profissionais contábeis para otimizar benefícios fiscais e realizar destinações sociais

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024 para contribuintes de municípios afetados por calamidade encerra-se no dia 30 de agosto, às 23h59min, conforme lembra o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS).

Especialistas do CRCRS destacam a importância de os contribuintes aproveitarem esse período para revisar a declaração com seus contadores, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas. Eliane Soares, conselheira do CRCRS, ressalta que o profissional contábil pode identificar oportunidades de otimização fiscal e orientar sobre as destinações aos fundos sociais, que podem ser realizadas sem custos adicionais para o contribuinte.

Até o momento, as destinações do IRPF aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e da Pessoa Idosa já arrecadaram R$108,4 milhões, com potencial para atingir R$644,05 milhões até o final do prazo. Aline Gauer, coordenadora da comissão de estudos CRCRS Voluntário, reforça a importância da destinação como ato de cidadania, que apoia o desenvolvimento de crianças, jovens e idosos em situação de vulnerabilidade.

Contribuintes que já enviaram a declaração, mas residem nos 399 municípios incluídos na prorrogação, ainda podem alterar o modelo de declaração para o completo ou realizar retificações até 30 de agosto, assegurando que as informações estejam em conformidade.

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