Prazo para declaração do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta-feira, 29
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Multa mínima para quem perder o limite das 23h59 é de R$ 165,74; no Rio Grande do Sul, cerca de 1,2 milhão de pessoas ainda não haviam enviado o documento até a véspera do fim de semana
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra-se às 23h59 desta sexta-feira (29), data em que a Receita Federal também inicia o pagamento do 1.º lote de restituição. No Rio Grande do Sul, cerca de 1,2 milhão de contribuintes (38%) não haviam enviado o documento até a véspera do fim de semana, enquanto mais de 550 mil gaúchos constam na lista para receber valores de volta.
A restituição será dividida em quatro etapas: o 1.º lote será pago em 29 de maio de 2026, o 2.º lote em 30 de junho de 2026, o 3.º lote em 31 de julho de 2026 e o 4.º lote em 28 de agosto de 2026. Quem descumprir o limite enfrentará multa de 1% ao mês sobre o tributo devido calculado na declaração, mesmo que pago, variando do mínimo de R$ 165,74 até o teto de 20% do imposto devido.
A cobrança da multa inicia-se no primeiro dia seguinte à data-limite de entrega e segue até o envio da declaração ou até a data do lançamento de ofício pela Receita Federal. Para confirmar a obrigatoriedade de envio, o cidadão deve considerar a soma dos rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2025, incluindo salários, aposentadorias, 13.º salário, aluguel e venda de bens.
Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no ano passado. A regra também se aplica a quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
A entrega é obrigatória para quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil ou obteve ganhos líquidos sujeitos a imposto. Enquadram-se ainda cidadãos que possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro, ou passaram à condição de residentes no país em qualquer mês de 2025.
Estão sujeitos ao envio os contribuintes que usaram a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para adquirir outro imóvel residencial no país em até 180 dias. A obrigação inclui quem declarou bens de controlada no exterior como se fossem da pessoa física sob o regime de transparência fiscal ou foi titular de trust em 31 de dezembro.
A lista estende-se a quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras, dividendos, lucros ou realizou compensação de prejuízos de ativos no exterior. Na atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta anual acima de R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos registrados no ano-calendário de 2025 ou em anos anteriores na declaração corrente.
A isenção do envio aplica-se a quem não se enquadra nas regras, consta como dependente na prestação de outra pessoa física ou possui bens privativos declarados pelo cônjuge dentro do limite legal em 31 de dezembro. O envio facultativo é permitido a qualquer pessoa que queira receber a restituição de imposto retido na fonte, desde que não conste como dependente em outra declaração.
A Receita Federal destaca que a nova faixa de isenção de até R$ 5 mil instituída pelo governo federal no início de 2026, aplica-se apenas à retenção mensal, sem impacto na declaração de 2026, que segue as regras de 2025. O documento deve ser transmitido pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo Receita Federal na seção Meu Imposto de Renda (MIR).
A declaração pré-preenchida, que carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens e dívidas das bases oficiais, exige conta gov.br em nível prata ou ouro, ficando indisponível para o nível bronze. Embora reduza erros, o fisco orienta que o contribuinte confira os dados devido a divergências pontuais identificadas em 2026, causadas por mudanças nos sistemas alimentadores.
No modelo de tributação simplificada, o sistema aplica um desconto padrão de 20% limitado a R$ 16.754,34, enquanto a declaração completa é indicada a quem possui dependentes e muitas despesas dedutíveis. O próprio programa da Receita Federal ajuda a definir a modalidade mais econômica na funcionalidade identificada no link "Opção pela Tributação".
Nas deduções com saúde, são permitidos abatimentos sem limite de consultas médicas, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, exames laboratoriais, radiológicos, despesas hospitalares, internações, planos de saúde e aparelhos ortopédicos ou dentários. Os gastos podem ser próprios ou referentes a dependentes e alimentandos.
Desde 2025, o Receita Saúde registra recibos eletrônicos de autônomos, mas despesas com instrumentador cirúrgico, psicopedagogos, massagista, assistente social, enfermeiros, nutricionistas, vacinas e remédios não são dedutíveis. A única exceção de abatimento para esses gastos ocorre se os valores integrarem a conta hospitalar unificada emitida por estabelecimento de saúde.
Na educação regular, o teto dedutível é de R$ 3.561,50 por pessoa ao ano, englobando Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior e Educação Profissional. O órgão veda dedução de gastos relacionados à compra de uniformes, materiais escolares, transporte escolar, livros, aulas particulares ou cursos de idiomas.
Para preencher a declaração, são exigidos informes de rendimentos de bancos, empresas e INSS, comprovantes de pensão alimentícia judicial ou por escritura pública, contratos de bens e recibos de doações a fundos sociais. Profissionais autônomos devem reunir livro-caixa e Carnê-Leão, enquanto MEIs devem reportar pró-labore, distribuição de lucros e despesas.
Correções de dados transmitidos de forma equivocada devem ser efetuadas por meio de declaração retificadora no mesmo programa gerador ou plataforma digital. Para evitar erros que levem à malha fina, o sistema exibe alertas em tempo real sobre valores inseridos considerados atípicos e sinaliza a falta de chave Pix CPF caso essa opção de restituição seja selecionada.
O portal gov.br oferece uma calculadora de alíquota efetiva anual ou mensal para simulação do imposto real devido sobre rendimentos tributáveis inseridos. Visando à proteção contra golpes, o órgão fiscal reforça que não envia e-mails, faz ligações ou manda mensagens solicitando dados ou taxas, devendo qualquer regularização ocorrer somente no e-CAC e canais oficiais.






