Prazo para declarar o ITR termina nesta quarta-feira (30); atraso gera multa
Primeira parcela ou pagamento único do imposto também vence nesta quarta; declaração pode ser enviada pela internet ou pelo programa da Receita Federal
O prazo para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) termina às 23h59min59s desta quarta-feira, 30 de setembro, pelo horário de Brasília. A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A notificação e a guia para pagar a multa são emitidas no momento do envio da declaração atrasada.
Como enviar a declaração
O contribuinte pode preencher e transmitir a declaração pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na opção “Imóveis” e, depois, “Minhas Declarações do ITR”. O acesso exige conta gov.br de nível prata ou ouro e permite realizar o procedimento pelo computador ou celular, sem instalar um programa.
Outra alternativa é baixar o Programa ITR 2026. Desde 21 de setembro, a Receita ampliou o uso do programa para receber declarações de todos os imóveis rurais, inclusive aqueles com mais de 100 hectares. Antes da atualização, essa opção estava restrita às pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares; as pessoas jurídicas e os demais contribuintes deveriam utilizar a versão online.
A mudança ocorreu diante da proximidade do encerramento do prazo e da existência de imóveis com pendências cadastrais. Caso o imóvel não apareça na versão online ou apresente informações desatualizadas, o contribuinte deve providenciar a regularização do cadastro, seguindo as orientações da Receita Federal.
Pagamento também vence nesta quarta-feira
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) pode ser dividido em até quatro parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deve ocorrer em parcela única.
A primeira parcela ou o pagamento único vence em 30 de setembro, na mesma data do encerramento do prazo para entregar a declaração.

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