Portaria da Seduc permite avanço escolar com até quatro reprovações em 2025
Medida estabelece progressão parcial para estudantes com aulas complementares no ano seguinte
Uma portaria publicada pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) estabelece que, a partir do ano letivo de 2025, estudantes da Rede Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul que reprovarem em até duas áreas de conhecimento e em até dois componentes curriculares por área — totalizando até quatro disciplinas — poderão ser promovidos para o ano seguinte mediante progressão parcial. Nesse formato, os alunos passarão por estudos complementares para atingir a média 6 nas matérias em que não foram aprovados.
Como funciona a progressão parcial
De acordo com a Seduc, a progressão parcial se aplica apenas a componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, excluindo disciplinas do aprofundamento curricular e da parte diversificada. Alunos que forem promovidos neste regime deverão realizar os estudos complementares preferencialmente durante o primeiro trimestre do ano letivo seguinte.
Por exemplo, um estudante que não alcançar a média em Língua Portuguesa e Literatura, da área de Linguagens e suas Tecnologias, e em Física e Química, da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias, será promovido. No entanto, caso a reprovação ocorra em três disciplinas da mesma área, como Língua Portuguesa, Literatura e Língua Estrangeira, o estudante será reprovado.
Impacto e justificativa da medida
A progressão parcial está prevista no Parecer nº 545/2015 do Conselho Estadual de Educação (CEEd), que destaca a medida como uma alternativa positiva frente aos impactos da reprovação, como abandono e evasão escolar. Segundo a Seduc, dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) indicam que 62,3% das reprovações no Ensino Médio ocorrem em até três disciplinas, o que contribui significativamente para a desistência escolar.
A Seduc afirma que a progressão parcial visa reduzir o insucesso acadêmico e minimizar os efeitos negativos para a sociedade. “A proposta oferece uma oportunidade para que os estudantes concluam seus estudos com suporte pedagógico adicional, evitando o abandono escolar”, ressaltou a pasta em nota.
Regras para aplicação da progressão parcial
A Portaria nº 924/2024 define as diretrizes para o uso da progressão parcial, que incluem:
Registro formal dos estudantes em progressão parcial em formulário próprio e ata assinada pelos responsáveis legais;
Inaplicabilidade em modalidades semestrais de ensino;
Transferências escolares: estudantes promovidos em progressão parcial serão considerados aprovados na nova instituição.
A expectativa é que a iniciativa contribua para a permanência dos estudantes na escola, garantindo avanços na educação básica e na qualidade de vida da população.



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