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Portal reúne serviços para microempreendedores individuais no Rio Grande do Sul

Plataforma facilita a gestão dos negócios e permite acesso a documentos fiscais e comunicações eletrônicas

 

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), lançou na terça-feira (1º) o Portal do Microempreendedor Individual (MEI). A nova plataforma, desenvolvida pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Procergs), centraliza serviços e informações que auxiliam na administração das atividades dos microempreendedores. O lançamento coincide com a ativação das Inscrições Estaduais (IEs) dos MEIs no Estado.

Facilidade no acesso a dados e documentos fiscais

O Portal do MEI permite aos empreendedores consultar o histórico de documentos fiscais de compra e venda emitidos com o CNPJ da empresa, o que pode melhorar o controle do fluxo financeiro. A plataforma também dá acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico, canal digital onde a Receita Estadual disponibiliza comunicações eletrônicas para os contribuintes.

Outra funcionalidade disponível no portal é o emissor de Nota Fiscal Avulsa, que agora exige o login através da plataforma gov.br, proporcionando maior segurança na emissão dos documentos fiscais. Segundo Rachel Einsfeld, chefe da Divisão de Relacionamento e Serviços da Receita Estadual, "o portal reúne, em um único lugar, as ferramentas importantes para a administração dos negócios, o que facilita o acesso dos MEIs a serviços e dados que tornam a gestão mais eficiente".

Inscrição Estadual para MEIs em vigor

Desde o mesmo dia, os MEIs no Rio Grande do Sul que atuam como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passaram a ter suas Inscrições Estaduais (IEs) ativas. A medida, que atinge cerca de 400 mil microempreendedores no Estado, foi implementada automaticamente pela Receita Estadual em conformidade com o Decreto 57.789.

A mudança amplia as possibilidades de negócios para os MEIs, especialmente em transações interestaduais e em plataformas de e-commerce, onde a IE é frequentemente exigida. Apesar da novidade, não haverá impacto sobre as obrigações tributárias dos empreendedores, que continuarão pagando os mesmos impostos e emitindo a mesma documentação. As notas fiscais de venda incluirão automaticamente o número da IE, sem necessidade de ajuste manual, garantindo a continuidade das operações sem complicações adicionais.

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