Processo de seleção dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador deve ser concluído até 5 de agosto, conforme estipulado pela Lei das Eleições
Desde o sábado (20), partidos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais em outubro. O prazo para a realização dessas convenções vai até 5 de agosto, segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Para se candidatar, é necessário estar filiado a um partido e ser escolhido pela legenda.
Datas e requisitos
O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato a prefeito alcance mais da metade dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro. Para se candidatar, o interessado deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser alfabetizado, ter domicílio eleitoral no município há pelo menos seis meses, e ter idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.
Convenções partidárias
As convenções funcionam como eleições internas dos partidos, permitindo a escolha dos candidatos através de votação dos filiados. Esses encontros podem ocorrer presencialmente ou de forma híbrida. Durante as convenções, os partidos também definirão os números que os candidatos utilizarão nas urnas eletrônicas.
Registro de candidaturas
Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para registrar seus candidatos na Justiça Eleitoral através do sistema eletrônico CANDex. O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral do município. Caso haja pendências, os partidos terão três dias para resolvê-las. As candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Além disso, os partidos devem respeitar a cota de gênero, com um mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão realizar carreatas, comícios e panfletagens, além de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão iniciará em 30 de agosto e seguirá até 3 de outubro.
Fundo Eleitoral
Para financiar as campanhas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O PL será o partido mais beneficiado, com R$ 886,8 milhões, seguido pelo PT com R$ 619,8 milhões. Outros partidos também receberão valores significativos, como União (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (R$ 417,2 milhões), MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).
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