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Parlamentares cobram menos exigências para renegociação de dívidas rurais

há 3 horas
2 min de leitura

Integrantes da FPA pedem mudanças na comprovação de perdas, na cobrança de entrada e nas garantias; MP segue em análise no Congresso

Parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) cobraram do governo federal e do Congresso mudanças nas exigências para que produtores rurais consigam renegociar suas dívidas. Em carta aberta publicada na sexta-feira (11), o grupo afirma que a cobrança de laudos, entradas e garantias dificulta o acesso às operações autorizadas pela Medida Provisória (MP) 1.376/2026, especialmente para pequenos produtores e agricultores com maior comprometimento financeiro.

A MP está em vigor desde julho, mas os integrantes da frente alegam que os recursos ainda não chegam ao campo com a rapidez e o alcance necessários. Eles citam relatos de produtores sobre custos adicionais para comprovar perdas de safras anteriores, revisão de garantias e exigência de pagamento inicial, mesmo quando o agricultor não tem condições financeiras.

A preocupação também envolve o financiamento do próximo plantio. Para os parlamentares, as condições impostas na renegociação podem dificultar a contratação de crédito para a nova safra, prolongando os problemas financeiros das propriedades.

Mudanças solicitadas ao relator

Os integrantes da FPA pedem que o líder do governo na Câmara e relator da medida provisória, incorpore ao parecer sete ajustes:

  • Simplificar a comprovação das perdas e dar segurança jurídica ao procedimento;

  • Permitir laudos coletivos para pequenos produtores, quando tecnicamente cabíveis;

  • Dispensar novo laudo em operações já renegociadas cujo saldo continue comprometendo a capacidade de pagamento;

  • Flexibilizar ou eliminar a entrada quando o produtor comprovar que não consegue pagá-la;

  • Preservar as regras e características dos fundos constitucionais de financiamento;

  • Evitar exigências operacionais adicionais que inviabilizem a renegociação;

  • Garantir que a adesão não comprometa o acesso ao crédito para a próxima safra.

No caso dos fundos constitucionais, os parlamentares alertam para o risco de aplicação de regras incompatíveis com esses instrumentos. A MP permite o uso de recursos dos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, observadas as condições previstas no texto.

O que a medida provisória autoriza

Editada em 15 de julho, a MP 1.376/2026 autoriza linhas de crédito para quitar ou amortizar determinadas dívidas rurais. Também permite operações envolvendo Cédulas de Produto Rural (CPR) e a participação da União em um fundo garantidor para produtores afetados por eventos climáticos adversos.

Na regra geral, os beneficiários precisam comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada. O texto exige laudo de profissional habilitado e admite perdas provocadas por eventos climáticos ou queda nos preços dos produtos financiados.

O acesso ao crédito futuro já tem proteção expressa no artigo 3º: a contratação dessas linhas não pode, por si só, impedir novas operações de crédito rural nem justificar a inclusão do produtor em cadastros restritivos. O artigo 5º, contudo, mantém a observância das políticas internas dos bancos e permite rever as garantias, tanto para reduzi-las quando excessivas quanto para ampliá-las quando insuficientes.

A cobrança dos parlamentares envolve, portanto, a aplicação das regras e a alteração de exigências que consideram obstáculos ao acesso. A medida permanece com a relatoria na comissão mista do Congresso, e os ajustes pedidos na carta ainda são reivindicações, não mudanças aprovadas.

Foto: Fernando Dias / Divulgação
Foto: Fernando Dias / Divulgação

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