Novas regras para ciclomotores já estão em vigor em todo o país
- Andrei Nardi

- 2 de jan.
- 2 min de leitura
Exigências do Contran incluem registro no Renavam, emplacamento e habilitação; infratores estão sujeitos a multa gravíssima e apreensão do veículo
As novas diretrizes que regulamentam o trânsito de ciclomotores em vias públicas começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), têm abrangência nacional e tornam obrigatórios o registro no Renavam, o licenciamento anual e a habilitação do condutor para os veículos conhecidos popularmente como "cinquentinhas".
De acordo com a Resolução Nº 996/2023, são classificados como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas (combustão) ou potência máxima de 4 kW (elétricos), com velocidade limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites são categorizados como motocicletas ou motonetas e seguem regras específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Frota em Getúlio Vargas
Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada ao Ministério dos Transportes, sobre a Frota Nacional, indicam que o município de Getúlio Vargas possuía, até novembro de 2025, oito veículos registrados nesta categoria. Com a entrada em vigor das novas regras, os proprietários desses e de novos veículos devem estar atentos à regularização documental para evitar sanções.
Registro, Emplacamento e Licenciamento
A regularização documental varia de acordo com a idade do veículo:
Veículos Novos: Devem sair da concessionária com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.
Veículos Antigos (sem registro original): Proprietários devem obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e gravar o número de chassi (VIN). O CSV é emitido por instituições técnicas licenciadas pelo Inmetro após inspeção.
Para a condução, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que abrange qualquer tipo de veículo motorizado de duas ou três rodas.
Equipamentos Obrigatórios e Circulação
O uso de capacete é indispensável para condutor e passageiro. Além disso, os ciclomotores devem possuir:
Dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
Espelho retrovisor (lado esquerdo), campainha e pneus em boas condições;
Sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.
Quanto à circulação, as regras proíbem o tráfego em calçadas ou ciclovias. Os veículos devem circular preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é vedada a circulação em vias de trânsito rápido (sem cruzamentos ou semáforos), exceto onde houver acostamento ou faixas exclusivas.
Penalidades
O descumprimento das normas constitui infração gravíssima. O condutor flagrado sem habilitação ou com o veículo sem registro e licenciamento estará sujeito a:
Multa: R$ 293,47;
Pontuação: Sete pontos na CNH;
Medida Administrativa: Retenção do veículo e recolhimento ao pátio do Detran até a regularização.










