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Nova versão do aplicativo do MEI facilita operações para microempreendedores


Uma nova versão do aplicativo MEI para uso do microempresário individual foi disponibilizada pelo Governo Federal. A novidade permite o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), que normalmente precisa ser entregue até maio do ano seguinte à criação do CNPJ.


Com uma interface mais responsiva, o conteúdo da página se adapta ao formato da tela do dispositivo utilizado para melhor visualização do usuário. Além disso, nesta nova versão também foi incluída uma aba de “Perguntas e Respostas" para sanar as dúvidas mais frequentes de quem é ou pretende ser MEI. O aplicativo está disponível para download no Google Play, para o sistema Android, ou Apple Store, para iOS.


Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é o principal caminho para uma pessoa autônoma que quer formalizar o seu negócio no Brasil. O ponto de destaque dessa modalidade é que ele terá o próprio CNPJ, com o rendimento limite de até R$ 81 mil por ano. Sobre os tributos, eles são recolhidos por meio do Simples, que é uma guia única para recolhimento.


Segundo Erlano Ribeiro, professor de Administração, o MEI precisa pagar mensalmente de forma obrigatória uma taxa e pode emitir nota fiscal para aquelas empresas para as quais ele presta o serviço. O professor explica a vantagem da formalização.

“Trabalhador informal que não recolhe tributos, não têm carteira assinada, nem mesmo contrato, fica à margem da oficialização, né? Perde com isso benefícios oficiais e principalmente o amparo governamental”, declara.

Importante ressaltar que o MEI não pode ter sócio, só um empregado, no máximo, trabalhando no meio. Para se formalizar é simples, e em até um dia útil é possível garantir um CNPJ, emitido com a formalização adequada. Basta entrar no site do Governo Federal e clicar em “Quero ser MEI”.


Na avaliação de Erlano, é vantajoso para um trabalhador iniciante ser MEI. “O microempreendedor terá uma base para começar seu negócio, onde poderá começar do menor patamar, fazendo o recolhimento de tributos por meio do Simples, que é uma guia única de recolhimentos, muito indicada para pequenas empresas”, conta.


O especialista Erlano Ribeiro diz que direitos sociais podem ser garantidos tendo registro no MEI, como a aposentadoria e a licença-saúde. Além do mais, a empresa, por fim, estará formalizada. “Muito mais importante ainda é ter um nome de empresa, oficialmente, para poder divulgar na mídia, podendo partir para um crescimento dessa sua entidade, ampliando o leque de opções”, conclui.


Como se tornar um MEI

1º Checar se sua atividade é compatível


Para abrir um MEI, é preciso pesquisar se a atividade que você exerce está mesmo contemplada dentro das ocupações permitidas.


2º Preenchimento de formulário


O processo de abertura de um MEI é feito inteiramente on-line por meio do preenchimento de um formulário disponível no Portal do Empreendedor.


Você vai precisar destes documentos:

  • RG

  • CPF

  • Título de eleitor

  • Endereços residencial e comercial

  • Número de telefone

  • E-mail

3º Classificação de atividades


Na ficha de cadastro, as atividades do negócio serão classificadas de duas formas: ocupação principal e ocupações secundárias. Como ocupação principal, você pode indicar apenas uma atividade, enquanto nas secundárias podem ser incluídas até 15.


4º Indicação de endereço


Esse passo é ainda mais importante para quem terá uma loja ou qualquer outro tipo de endereço físico diferente da sua residência. Preste muita atenção para indicar o endereço correto, pois é com base nele que será gerado o alvará de licença e funcionamento provisório. Após 180 dias de sua emissão, você deve emitir o alvará definitivo junto à prefeitura da sua cidade.


Por menor que seja, toda empresa precisa pagar algum tipo de imposto. E é claro que o cenário não seria diferente ao abrir um MEI. Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, você automaticamente se enquadra no Simples Nacional. Dessa forma, o negócio fica isento de tributos federais, tais como Imposto de Renda, PIS e COFINS. Mas ainda existe uma contribuição obrigatória, com valores condizentes com a realidade financeira de uma pequena empresa.

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