Governo Federal publica lei que elimina a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no cálculo de áreas tributáveis
Na última quarta-feira (24), o Governo Federal publicou a Lei 14.932/2024, visando reduzir a burocracia na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores agrícolas. A nova legislação remove a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a contenção dos valores devidos pelos agricultores e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo das áreas tributáveis dos imóveis.
O prazo para a apresentação da DITR 2024 começa em 12 de agosto e termina em 30 de setembro para todos os produtores agrícolas. A nova ordem deriva do Projeto de Lei 7.611/17, proposto pelo ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e relatado pelo deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR), tendo sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil informou que a nova lei visa uma melhor adequação à Instrução Normativa 2.206/2024, que ainda exige que os produtores rurais apresentem o ADA em 2024 para fins de exclusão das áreas não taxáveis dos imóveis rurais. A expectativa é que a medida simplifique o processo de declaração e ajuste as exigências burocráticas, facilitando a vida dos produtores rurais.
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