Nota oficial detalha custos e financiamento de nova quadra de futebol em Erebango
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Documento esclarece origem de recursos vinculados ao programa Pró-Esporte e aponta economia de R$ 91 mil em processo licitatório
A Prefeitura de Erebango publicou uma nota oficial para detalhar os critérios técnicos e financeiros da construção da nova quadra de Futebol Sunset. O comunicado responde a questionamentos surgidos no Poder Legislativo e em redes sociais sobre a aplicação de recursos públicos, esclarecendo que o investimento de R$ 503.000,00 é proveniente de verbas vinculadas do Governo do Estado.
Segundo a administração municipal, o financiamento foi obtido através de um convênio específico com o programa “Pró-Esporte”. Por tratar-se de recurso carimbado, o montante não poderia ser redirecionado para outras áreas, como pavimentação ou saúde. A nota sublinha que, caso o projeto esportivo não fosse executado, os valores deveriam ser obrigatoriamente devolvidos ao tesouro estadual.
Orçamento e Licitação
O valor de referência inicial do projeto era de R$ 594.000,00, calculado com base na tabela SINAPI da Caixa Econômica Federal. Através de processo licitatório realizado sob a Lei Federal 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), a execução foi contratada por R$ 503.000,00. A diferença representa uma economia de R$ 91.000,00 em relação à estimativa técnica inicial.
Especificações da Estrutura
O equipamento esportivo conta com os seguintes elementos técnicos:
Piso: grama sintética de alto padrão.
Iluminação: sistema em LED.
Fundação: estrutura de base reforçada projetada para suportar a futura instalação de uma cobertura.
A prefeitura informou que a instalação da cobertura, bem como a construção de vestiários e banheiros, constituem etapas previstas no projeto original e serão executadas em fases subsequentes.
Transparência e Acesso a Dados
Os documentos relativos ao convênio estadual, planilhas orçamentárias, processo de licitação e medições de entrega da obra estão disponíveis para consulta pública no Portal da Transparência do município. A nota reforça que a utilização de verbas vinculadas em finalidades distintas das aprovadas em convênio é proibida pela legislação de gestão pública e configuraria irregularidade administrativa.






