Prática pode resultar em multa, indenização por danos morais e reclusão de até quatro anos
Desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu cerca de 170 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil, um aumento de aproximadamente 15% em comparação ao mesmo período de 2022.
O assédio eleitoral, conforme o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, envolve qualquer forma de discriminação, exclusão ou preferência baseada em convicções ou opiniões políticas no âmbito das relações de trabalho, incluindo processos de admissão. A prática pode incluir coação, intimidação, ameaças, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto, apoio ou manifestação política dos trabalhadores.
O assédio eleitoral pode ocorrer não apenas no ambiente de trabalho, mas também em outros locais, como residências, escolas, universidades e igrejas. Segundo os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, o assédio eleitoral é considerado crime e pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o assédio eleitoral constitui uma forma de violência moral e psicológica, que atenta contra a integridade do trabalhador e o livre exercício de sua cidadania. Tanto a Justiça Eleitoral quanto o MPT podem aplicar multas significativas a empregadores ou empresas que praticarem ou permitirem o assédio eleitoral, além de condenações por danos morais ao trabalhador afetado.
Como identificar o assédio eleitoral no trabalho:
Coação e ameaça: Empregadores ameaçam demitir ou retaliar empregados caso não votem em determinado candidato ou partido.
Promessas de benefícios: Oferecimento de aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca do voto.
Propagação de fake news: Disseminação de informações falsas ou manipuladas para influenciar a escolha eleitoral do trabalhador.
Constrangimento: Colocação de empregados em situações vexatórias ou incômodas relacionadas à sua opção política, como exigir o uso de roupas de certo candidato.
Como denunciar:
As denúncias de assédio eleitoral podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral. As ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também recebem denúncias e encaminham aos órgãos competentes. No dia 3 de setembro, foi lançado um aplicativo em parceria com entidades sindicais para facilitar as denúncias de práticas antidemocráticas pelos trabalhadores.
Comments