Instrução Normativa reduz o valor máximo para aquisição e ajusta a cota de financiamento para imóveis usados nas diferentes regiões do Brasil
A nova Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (6), altera as condições de financiamento de imóveis usados para famílias com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil (Faixa 3) e para o programa Pró-Cotista, utilizando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A principal mudança para as famílias da Faixa 3 é a redução do valor máximo para o imóvel usado a ser adquirido, que passa de R$ 350 mil para R$ 270 mil com a entrada em vigor da norma.
Além disso, o valor máximo da cota de financiamento, que é a proporção entre o valor financiado e o valor de venda do imóvel, foi ajustado novamente após a modificação ocorrida em abril de 2024. A cota de financiamento máxima será de 70% para imóveis usados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 50% para as regiões Sul e Sudeste, onde se concentra a maioria das operações de aquisição de imóveis usados no ano corrente.
A Instrução Normativa completa pode ser acessada aqui.
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