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MPRS recorre para barrar progressão de regime de Leandro Boldrini

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) persiste em sua luta contra a progressão de regime do apenado Leandro Boldrini, acusado do homicídio quadruplamente qualificado de seu filho, Bernardo. O órgão interpôs um agravo junto à 1ª Vara de Execuções Criminais com o objetivo de reverter a decisão que concedeu a progressão para o regime semiaberto e também determinou sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico, utilizando uma tornozeleira eletrônica.


O médico está atrás das grades desde 2014, aguardando julgamento pelos crimes cometidos contra seu próprio filho. No entanto, no dia 14 deste mês, a juíza Sonáli da Cruz Zluhan autorizou sua progressão para o regime semiaberto, visto que não havia vagas disponíveis para acomodá-lo nesse regime. Com isso, Boldrini foi colocado em prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico.


O MPRS argumenta que Leandro Boldrini não possui os requisitos subjetivos necessários para a progressão de regime, dado o elevado grau de gravidade do homicídio qualificado cometido contra seu filho, somado à prática de falsidade ideológica e a falta de responsabilização por suas ações e pelas condições de vida impostas ao seu filho.


Além disso, o MPRS enfatiza que Boldrini ainda tem 19 anos de pena a serem cumpridos e que está pendente o julgamento de um recurso que busca o aumento da pena aplicada. Isso poderia influenciar os requisitos objetivos para a progressão de regime.


Outro ponto enfatizado pelo MPRS é a discordância em relação ao uso do monitoramento eletrônico. Segundo o órgão, a decisão viola a Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), além de princípios fundamentais do sistema jurídico, como a legalidade, igualdade, individualização da pena, separação dos poderes, proporcionalidade e razoabilidade. O MPRS argumenta que a progressão de regime deveria ser cumprida em um estabelecimento penal apropriado, e o uso da monitoração eletrônica é mais adequado para apenados em prisão domiciliar ou em saída temporária, situações compatíveis com o regime semiaberto, mas não no caso de Leandro Boldrini.


Agora, caberá à 1ª Vara de Execuções Criminais analisar o recurso do MPRS e decidir sobre a continuidade ou reversão da progressão de regime e da utilização da tornozeleira eletrônica por parte de Leandro Boldrini.a


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