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MP dispensa escolas e universidades do cumprimento dos 200 dias letivos

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 2 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Medida será válida só para este ano por causa da crise decorrente do novo coronavírus

O governo federal publicou nesta quarta-feira a Medida Provisória 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação do País.


A medida é excepcional e vale só para este ano por causa da crise vivida no Brasil decorrente do novo coronavírus. Escolas e universidades em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.


Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano.


Para as universidades, na hipótese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos terão de cumprir, no mínimo, 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de

Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. 


A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).


Fonte: Correio do Povo

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