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Ministério Público do Trabalho abre cadastro para entidades receberem bens e valores de ações trabalhistas

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 31 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Processo de cadastramento é voltado para organizações públicas e privadas sem fins lucrativos, com inscrições até janeiro de 2025

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou o Edital nº 12/2024, abrindo um novo processo de cadastramento para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e instituições públicas das esferas federal, estadual e municipal. O edital, que segue orientações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tem como objetivo permitir que essas entidades possam ser candidatas para receber bens e valores oriundos da atuação do MPT, voltada à reparação de danos coletivos.

Prazo e documentos necessários

As entidades interessadas devem se cadastrar até o dia 21 de janeiro de 2025. Para participar, é necessário preencher um formulário disponível no site da Procuradoria e apresentar documentos como atos constitutivos, certidões de regularidade e outros comprovantes específicos exigidos pelo edital. A iniciativa visa garantir a transparência e a legalidade no uso dos recursos, assegurando que as entidades estejam em conformidade com a legislação.

Critérios para destinação e uso de recursos

A aprovação no cadastro permitirá que as entidades possam ser selecionadas para receber bens e valores, porém não assegura a destinação automática de recursos. Se contempladas, as entidades deverão celebrar um Termo de Recebimento, conforme definido no edital, onde se especificam as condições para a utilização dos recursos. Esse termo visa assegurar que o uso dos bens e valores esteja alinhado com os objetivos sociais e os requisitos estabelecidos pelo MPT.

Objetivo do processo

O MPT destaca que a iniciativa fortalece a atuação de entidades na promoção dos direitos sociais e assegura a correta aplicação dos recursos destinados. A eventual destinação dependerá de fatores como disponibilidade e pertinência temática dos valores a serem revertidos, conforme avaliação do Procurador ou Procuradora responsável.

Para mais informações e acesso ao formulário de inscrição, acesse o site da Procuradoria neste link.


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