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Ministério Público do Trabalho recomenda medidas trabalhistas alternativas aos empregadores do RS em meio à calamidade pública

Orientações visam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores afetados pelas enchentes

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu na sexta-feira (10) uma recomendação aos empregadores do Rio Grande do Sul com orientações a serem adotadas no cenário de calamidade pública enfrentado pelo Estado. O MPT orienta os empregadores a priorizar medidas trabalhistas alternativas que garantam a manutenção da renda e do salário dos trabalhadores, como a implementação do tele trabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, a adoção de banco de horas, entre outras, para reduzir os danos das enchentes.

O documento recomenda que seja privilegiado o diálogo social prévio na implantação de medidas de impacto aos trabalhadores para viabilizar a adequação aos diversos setores de atividade econômica, localidades e peculiaridades regionais. A adoção dessas medidas deve ser realizada observando-se os requisitos da Lei 14.437/2022, que institui medidas trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública.

A recomendação, assinada pelo Grupo de Trabalho (GT) especial criado pelo MPT para o enfrentamento das consequências do desastre para as relações trabalhistas, também orienta os empregadores a absterem-se de adotar medidas de suspensão temporária de contrato de trabalho, salvo como parte integrante de um Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que venha a ser instituído pelo Governo Federal.

O texto também recomenda que os empregadores estabeleçam políticas de flexibilidade de jornada, sem redução salarial, quando serviços como transporte, creches, escolas, entre outros, não estiverem em funcionamento regular e não houver possibilidade de dispensar o trabalhador da atividade presencial. É indicada, ainda, a adoção de políticas de gestão claras e transparentes para a situação emergencial, para prevenir violências e assédio moral aos trabalhadores atingidos, direta ou indiretamente, pela catástrofe ambiental.

“A situação extrema e excepcional vivenciada no Rio Grande do Sul requer, de todos os atores sociais e integrantes das relações de trabalho, bom senso, solidariedade e apoio mútuo, os quais são fundamentais para a redução do impacto social e econômico, bem como para a superação dos desafios ocasionados por desastres de grande escala”, afirma a recomendação.

O MPT se solidariza com todas as pessoas afetadas pela situação de calamidade em nosso Estado. O órgão segue atuante e atento às irregularidades trabalhistas já existentes e às provocadas ou agravadas por essa situação. Denúncias podem ser feitas pelo site do MPT, mpt.mp.br, ou pelo link direto bit.ly/mpt_denuncie. Os valores obtidos pelo MPT em sua atuação são revertidos prioritariamente em prol dos atingidos pelas enchentes no Estado. Mais informações sobre a atuação do MPT podem ser encontradas em seu Instagram @mpt.rs e pelo seu site, prt4.mpt.mp.br.

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