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Ministério Público do Rio Grande do Sul investiga inclusão de municípios não afetados por enchentes em decreto de calamidade pública

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 9 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Promotores de Justiça são designados para verificar possível desvio de finalidade na emissão do decreto nº 57.605

Foto: Divulgação / Duda Fortes

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) está investigando a inclusão de municípios que não foram atingidos pelas enchentes no decreto de calamidade pública do RS (nº 57.605), que foi emitido pelo governo estadual e reconhecido por Brasília no domingo (5). De acordo com o comunicado desta quinta-feira (9), dois promotores de Justiça foram designados para verificar se houve desvio de finalidade.

O procurador-geral de Justiça, Alexandre Saltz, afirmou que os promotores agora devem solicitar os termos dos decretos e dos procedimentos que levaram à publicação destes documentos aos municípios. Saltz disse: “Chegou ao conhecimento do Ministério Público que alguns municípios gaúchos estão decretando situação de calamidade pública sem que tenham sido atingidos diretamente pelas chuvas e pelas enchentes. Diante disso, determinei que fosse instalada uma investigação no âmbito do MP para que nós saibamos e repassemos à comunidade se verdadeiramente esses municípios vivem a situação de calamidade”.

Antes do decreto, o município de Carazinho já havia se posicionado sobre o fato de estar entre as 397 cidades em calamidade, mesmo sem ter registrado danos materiais ou humanos em decorrência da chuva que atingiu o RS na primeira semana de maio. Uma publicação do município de 62 mil habitantes no Instagram afirmou: “O município não sofreu nenhuma intempérie nos recentes episódios climáticos que assolaram o estado”.

A administração municipal, quando questionada, afirmou que não emitiu nenhum decreto ou solicitação para entrar na lista de calamidade e classificou a inclusão como um “equívoco”. A prefeitura informou, ainda, que comunicou o governo federal por e-mail que não pretende fazer os procedimentos necessários para receber os recursos.

Em uma das únicas regiões do RS que não foram afetadas pela chuva intensa, Imbé também decretou estado de calamidade pública. Quando questionado, o poder municipal disse que essa é uma manobra para acessar recursos que seriam necessários para acolher as pessoas de outras regiões do RS que estão buscando refúgio no Litoral Norte. Após a medida, o prefeito recebeu críticas.

A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), quando questionada, disse que tomou conhecimento da “inclusão possivelmente equivocada” dos municípios na lista de estado de calamidade.

Existem critérios que definem um município em estado de calamidade ou situação de emergência. Conforme uma cartilha de orientações publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ambas as situações são decorrentes de desastres, mas suas definições dependem do impacto e a classificação do evento.

O coordenador regional do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em Passo Fundo, Neronte Cavalheiro, explicou que as duas situações dependem de comprovação. Cavalheiro disse: “A legislação trabalha com uma diferenciação bem firme entre emergência e calamidade. Emergência é um fato que compromete, parcialmente, alguma situação específica. Calamidade é o que ocorre no município quando toda a população, ou a grande maioria, teve um efeito dessa situação. A região (norte) teve um volume pluviométrico menor do que as chuvas de setembro do ano passado, então o estrago consequentemente foi menor do que na maioria dos municípios. Vai caber a cada município fazer um processo específico e fazer essa comprovação de que realmente ele está enquadrado nessas circunstâncias”.

A Defesa Civil do RS, quando questionada, informou que só entraram na lista os municípios que relataram algum tipo de evento, a mesma posição da Casa Civil do governo gaúcho, que disse que as cidades incluídas no decreto estadual reportaram à Defesa Civil e aos demais órgãos estaduais de resposta danos humanos referentes aos eventos meteorológicos adversos.

Na fase dos planos de trabalho das ações de restabelecimento e reconstrução, em que são buscados os recursos públicos para essas iniciativas, os poderes públicos municipais deverão comprovar a necessidade e os danos para que possam ser beneficiados. Caso existam inconsistências, esses municípios ficarão prejudicados nos repasses.

A Casa Civil do governo federal informou que o decreto é de autoria do governo do Estado.

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