O Ministério das Comunicações (Mcom), por meio da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, aprovou a portaria que permite a flexibilização ou dispensa do programa 'A Voz do Brasil'. Após ser submetida à consulta pública, a medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 6.
Ficou estabelecido que, em datas especiais, como aniversários de municípios e dias de padroeiros, as emissoras de rádio podem dispensar a atração para destacar os eventos locais. Além disso, a veiculação também pode ser flexibilizada quando houver cobertura de jogos da seleção e de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais e internacionais. A retransmissão também deixa de ser obrigatória em casos de acontecimentos de grande importância ou repercussão pública.
Transmissão de jogos
Para partidas de futebol com início marcado entre as 19h e as 20h30, o programa poderá ser retransmitido até às 23h do mesmo dia, sem cortes. Já para jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa poderá ir ao ar antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou até às 23h30 do mesmo dia, também sem cortes. A portaria também autoriza a dispensa da veiculação em casos de prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis ou por força maior durante a disputa.
Inclusões de datas
Também é permitido que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) encaminhe solicitações para a inclusão de outras datas, além das que estão previstas no calendário. O pedido deve ser feito por meio do formulário disponível no site da entidade. No documento, deve constar a indicação do evento, previsão de data e horário, abrangência e justificativa sobre a importância da transmissão e cobertura jornalística. Recomenda-se que a ficha seja preenchida com, no mínimo, 10 dias de antecedência.
Para o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Wellisch, a flexibilização permite aos cidadãos acompanhar eventos importantes sem perder as informações governamentais. Porém, a portaria reforça que as emissoras não poderão deixar de retransmitir o 'A Voz do Brasil' sem autorização da pasta ou fora das datas estabelecidas no calendário. Além disso, as rádios ficam obrigadas a informar aos ouvintes sobre o horário alternativo de veiculação do programa.
Fonte: Portal coletiva.net
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