Portaria publicada no Diário Oficial da União obriga organizadores a oferecerem água potável em shows e festivais, com validade até dezembro
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta terça-feira (27) uma portaria que define novas regras para garantir o acesso à água potável em eventos de grande porte, como shows e festivais, especialmente durante períodos de altas temperaturas. A medida, válida até 25 de dezembro, tem como principal objetivo proteger a saúde dos participantes.
De acordo com a portaria, as empresas organizadoras devem assegurar o acesso gratuito à água potável de várias maneiras: permitindo a entrada de garrafas de uso pessoal com água, disponibilizando bebedouros ou distribuindo água em ilhas de hidratação estrategicamente posicionadas. Em todos os casos, é proibida a cobrança adicional dos consumidores.
Além disso, a portaria exige que o local do evento tenha estrutura adequada para o rápido resgate de participantes em caso de emergências de saúde. A venda de água mineral e outros itens de alimentação é permitida, mas será monitorada por órgãos de defesa do consumidor para evitar aumentos abusivos de preços.
A nova regulamentação surge como resposta a incidentes anteriores, incluindo a morte da estudante Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante um show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. Naquela data, os termômetros na cidade ultrapassaram os 40 graus Celsius (ºC), e a sensação térmica atingiu aproximadamente 60 ºC. Posteriormente, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) confirmou que a causa da morte foi a exposição difusa ao calor.
Após esse incidente, o Ministério da Justiça publicou uma portaria emergencial proibindo a restrição à entrada de garrafas de uso pessoal com água em eventos. A nova portaria atualiza e amplia essas medidas.
A validade das novas regras é de 120 dias, até 25 de dezembro, quando uma nova avaliação das condições climáticas será realizada. Dependendo dos resultados, as medidas poderão ser prorrogadas ou revisadas.
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