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MEIs terão novas regras para emissão de nota fiscal a partir de abril

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 17 de mar.
  • 2 min de leitura

Mudanças incluem código específico de regime tributário e novos CFOPs

A Receita Federal implementará, a partir de abril, novas exigências fiscais para microempreendedores individuais (MEIs). As atualizações incluem mudanças na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com a Receita, as novas regras têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs.

Código de Regime Tributário específico para MEI

A partir do próximo mês, os MEIs deverão utilizar o Código de Regime Tributário (CRT) 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI ao emitir NF-e ou NFC-e. O código foi criado para facilitar a identificação das operações realizadas por MEIs em relação às demais empresas de outros regimes tributários.

Substituição do evento de “denegação” por “rejeição”

Outra mudança é a substituição do evento de denegação por rejeição na emissão das notas fiscais. A alteração permitirá a correção imediata do documento em caso de erro, uma vez que a nota será rejeitada e não denegada.

Atualização dos CFOPs para MEI

Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) utilizados pelos MEIs também foram atualizados. Os CFOPs identificam a natureza das operações comerciais e deverão seguir as novas orientações.

De acordo com o Sebrae, os novos CFOPs específicos para MEI são:

  • 1.202: devolução de venda de mercadoria

  • 1.904: retorno de remessa para venda fora do estabelecimento

  • 2.202: devolução de venda de mercadoria (interestadual)

  • 2.904: retorno de remessa (interestadual)

  • 5.102: venda de mercadoria adquirida

  • 5.202: devolução de compra para comercialização

  • 5.904: remessa para venda fora do estabelecimento

  • 6.102: venda de mercadoria adquirida (interestadual)

  • 6.202: devolução de compra para comercialização (interestadual)

  • 6.904: remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

CFOPs para outras operações

Segundo o Sebrae, para operações de comércio exterior, aquisição de ativo imobilizado e serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs:1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.


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