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MEIs com dívidas podem ser excluídos do Simples Nacional

21 de set. de 2023
1 min de leitura

Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional podem ser excluídos do Simples Nacional se não regularizarem suas pendências.

A Receita Federal informa que os microempreendedores inadimplentes receberão notificações de exclusão do Simples Nacional, juntamente com relatórios de pendências. Em caso de exclusão, o CNPJ permanecerá ativo.

No entanto, a empresa perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais, passando a seguir as regras de apuração com base no lucro real ou presumido.

Além disso, os empreendedores que deixaram de apresentar a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada do MEI) por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter o CNPJ inapto.

Essa situação acarretará na impossibilidade das empresas emitirem notas fiscais, terem licenças e terão seus alvarás cancelados. Além disso, as dívidas serão atribuídas ao microempreendedor individual, responsável pelo CNPJ, o que restringirá o CPF do profissional e dificultará a obtenção de empréstimos ou financiamentos.


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