Medida Provisória beneficia atletas olímpicos e paralímpicos ao isentá-los do Imposto de Renda sobre premiações
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (8) uma Medida Provisória (MP) que isenta os atletas olímpicos e paralímpicos do pagamento de Imposto de Renda (IR) sobre as premiações em dinheiro recebidas nas Olimpíadas de Paris 2024. A MP nº 1.251 foi publicada no Diário Oficial da União e altera a Lei nº 7.713 de 1988.
De acordo com a nova medida, as premiações pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) serão isentas de IR a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo, portanto, as bonificações já concedidas aos atletas brasileiros durante os jogos em Paris. Medalhas, troféus e outros objetos comemorativos já eram isentos de impostos federais.
A decisão veio após críticas públicas sobre a cobrança de impostos sobre os prêmios. Por exemplo, a ginasta Rebeca Andrade, que conquistou R$ 826 mil em prêmios, teria cerca de R$ 227,1 mil retidos pela Receita. A medida, entretanto, não isenta premiações concedidas por patrocinadores, confederações ou clubes, que continuam sujeitos à taxação de até 27,5%.
O presidente Lula destacou a importância de valorizar e apoiar os atletas, que muitas vezes dependem dessas premiações para sustentar suas carreiras. O programa Bolsa Atleta, que já destinou R$ 1,77 bilhão a mais de 37,5 mil atletas ao longo dos últimos 20 anos, também foi mencionado como um pilar essencial do apoio federal ao esporte.
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