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Lei Seca completa 12 anos nesta sexta-feira (19)

Muitos condutores ainda insistem em dirigir e beber, mesmo com as inúmeras campanhas educativas do Poder Público

 

Nesta sexta-feira (19), a Lei Seca (Lei nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008) completa 12 anos e o Governo Federal irá promover uma série de ações em comemoração ao aniversário da legislação. A lei alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e passou a punir o condutor que dirige com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa.


Em menos de três meses (11/03 a 31/05) e, em meio a uma pandemia que reduziu vertiginosamente o trânsito de veículos, motoristas alcoolizados causaram a morte de 958 pessoas em estradas de todo país, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Isso corresponde a 7% de todos os óbitos no trânsito no período analisado. Em 2019, 5.631 acidentes foram ocasionados por bebidas alcoólicas, sendo 1.412 graves.


Muitos condutores ainda insistem em dirigir e beber, mesmo com as inúmeras campanhas educativas do Poder Público e das punições financeiras e penais que essa prática leva. Para o advogado e professor de Direito Penal, Fernando Parente, a lei representa um marco na legislação, mas por si só não é capaz de impedir que motoristas parem de beber e dirigir. “Francamente, eu não acho que seja a criminalização em se dirigir embriagado, nem a punição administrativa, multa ou suspensão da carteira de motorista que façam com que as pessoas deixem de cometer infrações. E sim, as campanhas de conscientização feita pelos Detrans estaduais, na televisão, em revistas, na rua”.


O diretor do Denatran, Frederico Carneiro, defende a atuação da fiscalização de trânsito. “O alto valor da multa e a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir fazem com que todo condutor pense duas vezes antes de pegar o veículo após ingerir bebida alcoólica.”

Arte: divulgação/Brasil61

A Lei Seca prevê multa de R$ 2.934,70 para motoristas que forem flagrados sob efeito do álcool. Em caso de reincidência esse valor é dobrado. Além disso, o condutor tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses e também tem o veículo recolhido, caso não apresente outro motorista habilitado para retirar o veículo do local.


No entanto, Fernando Parente alega que em alguns casos os processos administrativos demoram para serem julgados e acabam sendo prescritos. “Existe uma punição imediata que é a multa e existe a suspensão da carteira de motorista e as duas coisas precisam de processos administrativos para serem efetuadas. Uma eventual impunidade pode ser o órgão de trânsito que demora para avaliar, caí em prescrição, o auto de infração é feito de maneira errada”, disse o advogado.


Além da punição administrativa, a Lei Seca também prevê como crime o ato de se dirigir alcoolizado ou sob efeito de outra droga psicoativa.  A pena prevista pode variar entre seis meses e três anos. Em dezembro de 2012, também foi sancionada a lei 12.760 que estabelece tolerância zero ao consumo de álcool sob o volante e reforça os instrumentos de fiscalização do cumprimento da Lei Seca, como a inclusão de provas como depoimentos de testemunhas, vídeos e fotografias.

Créditos: Neto Lacerda/Sejusp

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