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Lei regulamenta profissão de multimídia no Brasil

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 8 de jan.
  • 2 min de leitura

Norma sancionada na quarta-feira reconhece profissionais que atuam com criação e edição de conteúdos digitais​

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta o exercício da profissão de multimídia no país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 7 de janeiro, e também leva a assinatura dos ministros Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, e Margareth Menezes, da Cultura. A lei define multimídia como o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar na criação, produção, captação, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.​

Profissionais podem atuar em emissoras e produtoras

A legislação permite que profissionais de multimídia atuem em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e organizações ligadas ao setor de comunicação. Entre as atribuições básicas estão a criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos e aplicativos. Profissionais que já exercem funções similares podem solicitar aditivo contratual para se adequar à nova categoria.​

AGERT esclarece que lei não substitui outras profissões

A Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (AGERT) divulgou comunicado afirmando que a nova lei não substitui nem revoga as legislações dos radialistas ou jornalistas. A entidade também esclareceu que a norma não impõe mudanças obrigatórias imediatas às emissoras e não cria novas exigências regulatórias para o serviço de radiodifusão. A AGERT recomendou às emissoras que analisem com cautela eventuais impactos sobre o enquadramento funcional de colaboradores e busquem orientação jurídica especializada quando necessário.​

Projeto tramitou por três anos no Congresso

A lei teve origem no Projeto de Lei 4.816/2023, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), e foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em novembro de 2025. O relator, senador Alan Rick (União-AC), afirmou que a iniciativa representa um avanço estratégico para o país ao consolidar uma política de qualificação voltada para o futuro do trabalho. O presidente-executivo da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), Cristiano Lobato Flôres, declarou que a nova lei está alinhada à convergência tecnológica do setor de comunicação.​

Lei entra em vigor imediatamente

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, conferindo segurança jurídica e reconhecimento formal aos profissionais que atuam de forma integrada em múltiplas plataformas de mídia. A regulamentação estabelece um marco legal inédito ao formalizar atividades desempenhadas em um ambiente marcado pela convergência de mídias e inovações tecnológicas.​

Principais atribuições do profissional de multimídia:

  • Criação de portais, sites e redes sociais

  • Desenvolvimento de interfaces interativas e aplicativos

  • Produção de animações 2D e 3D

  • Criação de jogos eletrônicos

  • Edição e gestão de conteúdos audiovisuais

  • Programação e publicação em mídias digitais

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