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Lei proíbe desconto de mensalidades associativas em benefícios do INSS

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 8 de jan.
  • 1 min de leitura

Legislação determina busca ativa a beneficiários lesados e prevê ressarcimento em até 30 dias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A legislação foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 7 de janeiro.​

Regras e exceções

A mudança na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) veda o desconto mesmo com autorização expressa do beneficiário. A exceção ocorre apenas para autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica. Associações ou instituições financeiras têm até 30 dias para ressarcir descontos indevidos.​

Origem da legislação

A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a Operação Sem Desconto em abril de 2025, que revelou esquema que lesou milhões de beneficiários do INSS em todo o país. Todos os acordos de cooperação técnica que permitiam mensalidades associativas diretamente nos benefícios foram suspensos desde então.​

Ressarcimentos

O INSS ressarciu R$ 2,8 bilhões às vítimas de descontos irregulares até a segunda-feira, 5 de janeiro. O valor corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação apresentadas por aposentados e pensionistas. O aplicativo Meu INSS registrou mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos, das quais 38,7 milhões constataram a inexistência do desconto. Há 6,3 milhões de pedidos de contestações em aberto e foram reconhecidos 131.715 casos de descontos indevidos.​


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