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Lei Federal proíbe uso de celulares em escolas públicas e privadas no Brasil

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 5 de fev.
  • 2 min de leitura

Restrição vale para salas de aula e intervalos, com exceção para uso pedagógico autorizado pelos professores

O ano letivo de 2025 começa com uma nova regulamentação sobre o uso de celulares nas escolas. A Lei Federal nº 15.100, sancionada em 13/01, restringe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis em escolas públicas e privadas, abrangendo educação infantil, ensino fundamental e médio. A regra proíbe o uso de celulares, tablets e relógios inteligentes tanto durante as aulas quanto nos recreios e intervalos, permitindo exceções apenas para uso pedagógico autorizado pelo professor.

Objetivo da nova lei

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a restrição busca reduzir os impactos negativos do uso excessivo de telas na aprendizagem, socialização e saúde mental dos alunos. Estudos apontam que o uso frequente de dispositivos em sala de aula prejudica a concentração e o desempenho escolar, além de aumentar riscos de ansiedade e depressão entre os jovens.

A secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt, destacou que a medida não tem o objetivo de eliminar a tecnologia do ambiente escolar, mas sim otimizar seu uso. “Queremos potencializar os benefícios dos dispositivos digitais, mitigando os efeitos nocivos”, afirmou.

Regras de aplicação e fiscalização

A nova lei já está em vigor, mas o MEC ainda publicará uma regulamentação específica para orientar a aplicação da norma nas escolas, com previsão de divulgação até o fim de fevereiro. Enquanto isso, cada instituição de ensino pode definir estratégias de implementação e formas de armazenamento dos celulares, que podem ser mantidos desligados nas mochilas, armazenados em armários individuais ou em caixas coletivas.

A fiscalização do cumprimento da lei será responsabilidade das secretarias estaduais e municipais de educação, mas não há previsão de multas para as escolas que não aplicarem as regras.

Casos em que o celular pode ser usado

A legislação prevê algumas exceções, permitindo o uso do celular nas seguintes situações:

  • Para fins pedagógicos, quando autorizado pelo professor;

  • Para acessibilidade e inclusão, em casos específicos de alunos com necessidades educacionais especiais;

  • Para emergências ou questões de saúde, mediante orientação da escola.

Comunicação entre alunos e familiares

Caso seja necessário contatar a família, os alunos poderão utilizar os telefones disponibilizados pela própria escola. O MEC reforça que os pais devem conscientizar os filhos sobre a nova regra e, se possível, reduzir gradativamente o tempo de tela das crianças para facilitar a adaptação.

Impactos esperados

O presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio), Elson Simões de Paiva, ressaltou que a proibição pode fortalecer a interação social entre os estudantes. “A socialização dos jovens tem acontecido cada vez mais pelo celular. Controlar esse uso dentro das escolas pode estimular um convívio mais direto e saudável”, afirmou.

Além disso, o MEC recomenda que crianças pequenas priorizem atividades sem dispositivos eletrônicos, incentivando criatividade, desenvolvimento motor e interação social. Para os ensinos fundamental e médio, a orientação é dar preferência a dispositivos digitais fornecidos pela escola, quando necessário.


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