Lei autoriza cooperativas a oferecer internet e telefonia no Brasil
- Andrei Nardi
- há 3 horas
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Mudança na Lei Geral de Telecomunicações foi publicada na quarta-feira e permite acesso ao Fundo de Universalização
A Lei nº 15.324/2026 autoriza cooperativas a oferecer serviços de telecomunicações, incluindo internet banda larga e telefonia. A norma foi publicada na quarta-feira, 7 de janeiro, no Diário Oficial da União, e altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e a Lei 9.295/1996. As cooperativas passam a ter os mesmos direitos e deveres das empresas prestadoras de serviços, incluindo acesso a fontes de financiamento setoriais como o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Apenas empresas podiam prestar serviços até agora
A Lei Geral de Telecomunicações previa que somente empresas tinham autorização para prestar serviços de telecomunicações. As cooperativas passam a poder obter concessões, permissões e autorizações de serviços, além de participar de políticas de universalização e programas de fomento. O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que inclui banda larga fixa, é um dos serviços de interesse coletivo que poderá ser oferecido pelas cooperativas.
Foco é atender regiões economicamente pouco atrativas
As cooperativas devem atuar principalmente em localidades onde as ofertas de serviços são insuficientes ou economicamente pouco atrativas para prestadoras tradicionais, como áreas urbanas desatendidas, zonas rurais ou regiões remotas. O senador Flávio Arns (PSB-PR), autor do projeto, afirmou que o modelo das grandes operadoras não atende áreas de menor densidade populacional, criando desertos digitais. O ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, declarou que a medida permite que comunidades rurais, ribeirinhas e periféricas tenham acesso às mesmas oportunidades que o restante do país.
Cooperativas ficam sujeitas às mesmas regras
A lei submete as cooperativas às mesmas regras concorrenciais, deveres regulatórios e sanções aplicáveis às demais prestadoras. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderá impor restrições, limites ou condições para prevenir concentração econômica. As cooperativas também deverão disponibilizar suas redes a outras prestadoras nos termos do artigo 155 da LGT, reforçando o compartilhamento de infraestrutura como política pública.
Projeto tramitou desde 2022 no Congresso
O Projeto de Lei 1.303/2022 foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025. A proposta passou pelas comissões de Assuntos Econômicos, Comunicação e Direito Digital e Ciência e Tecnologia do Senado. A Secretaria de Telecomunicações (Setel) do Ministério das Comunicações atuou pela aprovação da lei.










