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Lei aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 4 de jul.
  • 2 min de leitura

Sancionado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, texto altera Código Penal e estatutos, endurecendo punições para abandono, maus tratos e exposição ao perigo

Crimes cometidos contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência passarão a ter penas mais duras, conforme uma nova lei sancionada pelo presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin. O texto da Lei nº 15.163, publicado na edição desta sexta-feira, 4 de julho, do Diário Oficial da União, promove ajustes no Código Penal e nos estatutos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência.

Novas penas no Código Penal

A lei estabelece punições mais severas para os crimes de abandono de incapaz e maus tratos. Em ambos os casos, se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena de reclusão passa a ser de três a sete anos. Se resultar em morte, a punição será de oito a 14 anos de reclusão.

Anteriormente, as penas máximas eram de cinco anos para lesão grave e de 12 anos em caso de morte. O crime de maus tratos é definido como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, privando-a de cuidados indispensáveis ou sujeitando-a a trabalho excessivo.

Alterações nos estatutos

O Estatuto do Idoso também foi modificado para aumentar o rigor contra quem expõe pessoas idosas a perigo, atentando contra sua integridade física ou psíquica. A pena, que era de um a quatro anos, agora será de três a sete anos de reclusão se houver lesão grave. Em caso de morte, a punição salta de um máximo de 12 anos para oito a 14 anos.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também teve suas penas ampliadas para casos de abandono em hospitais, casas de saúde ou entidades de abrigamento. A pena geral, que era de seis meses a três anos, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão grave, a pena será de três a sete anos, além de multa. Em caso de morte, a reclusão será de oito a 14 anos, também com aplicação de multa.

Lei aumenta penas para crimes contra idosos, crianças e pessoas com deficiência
Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

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