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Legislação aumenta punição para armazenamento e difusão de violência sexual infantil

6 de ago.
2 min de leitura

Texto altera o Código Penal e o ECA para punir de forma mais severa o emprego de perfis falsos, jogos e tecnologia de simulação de voz e imagem

Punições mais severas para a violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital entram em vigor com a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal. A nova legislação endurece o tempo de reclusão para quem utiliza recursos tecnológicos como inteligência artificial, deepfake, perfis falsos e jogos virtuais para aliciar ou explorar menores.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a medida nesta quinta-feira, 6, após o Congresso Nacional concluir a votação da matéria em julho. O texto estabelece que o uso de ferramentas de inteligência artificial para simular rostos e vozes em abordagens ou na criação de imagens eróticas aumenta a pena do crime em um terço a dois terços. A regra combate criminosos que empregam tecnologia para enganar e atrair vítimas na internet.

Durante o ato de sanção no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a liberdade de expressão não se confunde com violência, assassinato ou atos criminosos. O presidente ressaltou que o Estado assume a responsabilidade de criar mecanismos de punição para quem utiliza as redes e as novas tecnologias para cometer abusos contra a população infantil.

A legislação altera o tempo de prisão para diversas condutas ligadas à exploração sexual infantil. Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de violência sexual contra crianças e adolescentes, a pena passa da faixa de quatro a oito anos para o patamar de quatro a dez anos de reclusão. O texto eleva essa punição em mais um terço quando o infrator comercializa ou expõe os arquivos por meio da internet e de redes sociais.

A divulgação, oferta, troca, distribuição ou publicação desse tipo de conteúdo também sofre um aumento na punição. O responsável por esses atos enfrentará reclusão de quatro a dez anos, superando o limite anterior de três a seis anos. A aquisição, a posse e o armazenamento de material de abuso infantil contam com um aumento expressivo no tempo de cadeia, saltando da faixa de um a quatro anos para três a seis anos de reclusão, mantendo-se a aplicação de multa em todas as modalidades.

O uso de inteligência artificial para aliciar crianças em redes sociais ou em plataformas de jogos eletrônicos acarreta um aumento de um terço a dois terços no tempo de reclusão. O mesmo agravante incide quando o agressor se aproveita de relações de convivência familiar, autoridade, cuidado ou convivência pessoal com a vítima.

A lei também amplia a atuação da polícia em meios digitais, autorizando mecanismos de monitoramento para identificar e coletar arquivos de abusadores na rede. Na frente de proteção às vítimas e testemunhas de violência sexual, a norma assegura o direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado e contínuo no sistema público.

Foto: Reprodução Freepick/via Metro 1
Foto: Reprodução Freepick/via Metro 1

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