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Júri em Porto Alegre absolve por clemência réu que tentou matar o filho

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura

Decisão se baseou em tese de perdão apresentada pela Defensoria Pública, após pedido da própria vítima. Caso é considerado incomum na Justiça

Um júri em Porto Alegre absolveu Jani Francisco do Amaral, 58 anos, acusado de tentar matar o próprio filho em 2017. A decisão, da última quinta-feira (16), acolheu a tese de clemência (misericórdia) apresentada pela Defensoria Pública, após a própria vítima, Guilherme Santos do Amaral, 30, pedir na véspera do julgamento que o pai fosse perdoado.

A absolvição não ocorreu por falta de provas, mas por um ato de perdão. A vítima não queria ampliar o sofrimento da avó (mãe do réu).

O julgamento ocorreu na 2ª Vara do Júri do Foro Central. O Ministério Público (MP) havia pedido a condenação de Jani por tentativa de homicídio qualificado.

Contexto do julgamento

A defensora pública Tatiana Boeira sustentou que o réu não deveria ser condenado devido ao seu estado de saúde e ao contexto familiar.

"O réu, durante o curso do processo, teve um AVC, está na cadeira de rodas, sem movimentos e usando fraldas. Durante o julgamento, a mãe do réu, de cerca de 80 anos, veio empurrando a cadeira de rodas dele. Eu pedi clemência pela mãe do réu, que não merecia passar por mais um problema na vida", disse a defensora.

Segundo Boeira, a absolvição representa um exemplo de justiça restaurativa. "O jurado pode absolver alguém por um motivo não jurídico. Nesse caso, a família agora está estruturada. O réu, inclusive, foi cuidado pelo filho após o AVC. A condenação não fazia mais sentido", afirmou.

O crime e a tese

De acordo com o processo, o réu atingiu o filho com golpes de facão durante uma discussão em julho de 2017, no bairro Bom Jesus. Guilherme, então com 22 anos, sobreviveu. O pai chegou a ficar preso por sete meses.

No interrogatório, o réu negou a intenção de matar e afirmou que queria apenas "assustar" o filho.

Para o advogado e professor de Direito Aury Lopes Jr., a tese de clemência é incomum, mas aceita. "Considerando que os jurados julgam [...] sem precisar fundamentar, há a possibilidade de trabalhar com uma tese metajurídica como essa — de conceito aberto de justiça, de clemência, de piedade. Os jurados são soberanos para julgar e podem absolver alguém por clemência", explicou.

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