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Justiça Federal condena duas pessoas por racismo contra indígenas em rede social

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 6 de ago.
  • 2 min de leitura

Sentenças da 3ª Vara Federal de Passo Fundo se referem a comentários de ódio em postagem sobre conflito em reserva; maioria dos investigados fez acordo para não ser processada

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo condenou um homem e uma mulher pelo crime de racismo, praticado através de comentários em uma postagem no Facebook. As sentenças, publicadas em 28 de julho e 5 de agosto, são resultado de uma investigação da Polícia Federal que apurou manifestações de ódio e incitação à violência contra povos indígenas.

A origem do caso

A investigação teve início após uma publicação de um portal de notícias de Erechim, em dezembro de 2020, sobre um conflito na Reserva Indígena de Ventarra Alta. A postagem recebeu diversos comentários com “declarações de cunho depreciativo, expressando a compreensão do indígena como ‘raça’ inferior” e incitando à violência e à morte dos indígenas, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Investigação e acordos

A denúncia do MPF envolveu quinze pessoas. Para a maioria dos investigados, foram homologados Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), com o pagamento de R$ 1,5 mil a uma entidade assistencial. No entanto, um homem e uma mulher não se enquadraram nos critérios para o acordo e foram processados criminalmente. A defesa de ambos alegou que as condutas estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Decisão judicial

A juíza federal Carla Roberta Dantas Cursi considerou as condutas criminosas, rejeitando a alegação de liberdade de expressão. Em sua decisão, ela destacou que “a prática, indução ou incitação de preconceito ou discriminação, por qualquer forma ou meio, não se inclui no conteúdo da liberdade de expressão”. A magistrada baseou sua decisão na lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.

As penas

Os dois réus foram condenados a penas individuais de dois anos de reclusão em regime aberto, mais multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários e reparação financeira de três salários mínimos para cada um. O homem também foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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