top of page
logo grupo sideral.png

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Justificativa de ausência no primeiro turno deve ser apresentada até esta quinta-feira (5)

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 4 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Eleitores que não votaram têm prazo para evitar pendências com a Justiça Eleitoral, que podem levar ao cancelamento do título

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (5/12). O procedimento é obrigatório para evitar pendências que podem resultar no cancelamento do título eleitoral.

Como justificar a ausência

Os eleitores que não justificaram no dia da eleição podem fazê-lo por meio das seguintes opções:

  • Aplicativo e-Título: disponível para download em smartphones.

  • Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição): encontrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entregue em cartório eleitoral, enviado por correio ou através do sistema Justifica, também disponível no site do TSE.

Ao justificar após o dia da eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. Todos os pedidos passam por análise da Justiça Eleitoral. Caso a justificativa seja rejeitada, o eleitor deverá pagar uma multa.

Justificativa para eleitores no exterior

Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação também precisam justificar a ausência. O processo é o mesmo: pelo aplicativo e-Título, formulário de justificativa eleitoral ou sistema Justifica.

O prazo para eleitores no exterior é de até 60 dias após a votação ou 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.

Prazos de justificativa por turno

Cada turno é considerado separadamente para fins de justificativa. Ou seja, o eleitor que não compareceu em ambos os turnos precisa justificar cada ausência individualmente.

  • Primeiro turno: justificativa até 5 de dezembro de 2024.

  • Segundo turno: justificativa até 7 de janeiro de 2025.

Quem deve justificar

O voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo, mas a justificativa é necessária caso não compareçam às urnas.

Eleitores registrados em Brasília ou Fernando de Noronha, que não participaram das eleições municipais, e brasileiros no exterior que têm título registrado para votar fora do País, estão dispensados do procedimento neste ano.

A justificativa é essencial para evitar penalidades, como restrições para emissão de passaportes, inscrições em concursos públicos e cancelamento do título eleitoral.


Comments


VEJA TAMBÉM

bottom of page