Justificativa de ausência no primeiro turno deve ser apresentada até esta quinta-feira (5)
- Andrei Nardi
- 4 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Eleitores que não votaram têm prazo para evitar pendências com a Justiça Eleitoral, que podem levar ao cancelamento do título
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral até esta quinta-feira (5/12). O procedimento é obrigatório para evitar pendências que podem resultar no cancelamento do título eleitoral.
Como justificar a ausência
Os eleitores que não justificaram no dia da eleição podem fazê-lo por meio das seguintes opções:
Aplicativo e-Título: disponível para download em smartphones.
Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição): encontrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entregue em cartório eleitoral, enviado por correio ou através do sistema Justifica, também disponível no site do TSE.
Ao justificar após o dia da eleição, o pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. Todos os pedidos passam por análise da Justiça Eleitoral. Caso a justificativa seja rejeitada, o eleitor deverá pagar uma multa.
Justificativa para eleitores no exterior
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da votação também precisam justificar a ausência. O processo é o mesmo: pelo aplicativo e-Título, formulário de justificativa eleitoral ou sistema Justifica.
O prazo para eleitores no exterior é de até 60 dias após a votação ou 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.
Prazos de justificativa por turno
Cada turno é considerado separadamente para fins de justificativa. Ou seja, o eleitor que não compareceu em ambos os turnos precisa justificar cada ausência individualmente.
Primeiro turno: justificativa até 5 de dezembro de 2024.
Segundo turno: justificativa até 7 de janeiro de 2025.
Quem deve justificar
O voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo, mas a justificativa é necessária caso não compareçam às urnas.
Eleitores registrados em Brasília ou Fernando de Noronha, que não participaram das eleições municipais, e brasileiros no exterior que têm título registrado para votar fora do País, estão dispensados do procedimento neste ano.
A justificativa é essencial para evitar penalidades, como restrições para emissão de passaportes, inscrições em concursos públicos e cancelamento do título eleitoral.

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