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TRF-4 derruba liminar e mantém leilão de arroz importado após enchentes no Rio Grande do Sul

O leilão promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está mantido para as 9h desta quinta-feira (6), com a aquisição de 300 mil toneladas de arroz

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), derrubou nesta quinta-feira (6) uma decisão liminar que suspendia o leilão para a compra de arroz importado, justificando as enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul, responsável por 70% da produção nacional do grão.

Com a decisão, o leilão organizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está confirmado para as 09h00 desta quinta-feira. A Conab, empresa pública vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, prevê a aquisição de 300 mil toneladas de arroz importado.

Conforme o governo federal, o arroz será destinado exclusivamente a pequenos varejistas, sendo vendido ao consumidor final por R$ 20 o pacote de 5 quilos.

Juiz atendeu a pedido de deputados gaúchos ao suspender leilão

Na noite de quarta-feira (5), o juiz federal Bruno Risch, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, havia concedido uma liminar suspendendo o leilão. Risch considerou a medida “prematura”, alegando que não havia comprovação suficiente de que o mercado interno foi prejudicado pelas enchentes.

O juiz atendeu a um pedido dos deputados gaúchos Marcel van Hattem (Novo), Lucas Redecker (PSDB) e Felipe Zortea Camozzato (Novo). “Essa intervenção ilegal e injustificável da União Federal tem causado um aumento significativo do preço do arroz não só a nível Brasil, como também a nível de países integrantes do bloco econômico do Mercosul”, argumentaram os parlamentares na ação.

TRF-4 suspende liminar por risco de grave lesão à ordem pública

Horas depois, o presidente do TRF-4, Fernando Quadros da Silva, suspendeu a liminar concedida pelo juiz Risch. Silva afirmou que “restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau, em especial grave lesão à ordem público-administrativa”.

Com a nova decisão, o leilão de arroz importado pela Conab está mantido, com a previsão de compra de 300 mil toneladas para suprir as necessidades do mercado interno afetado pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Arroz importado

As regras para aquisição, nesta primeira etapa, constam no edital publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O edital define que o produto deverá ter aspecto, cor, odor e sabor característico de arroz beneficiado, polido, longo fino, Tipo 1, safra 2023/2024, e proíbe a aquisição de arroz aromático. O arroz deverá estar acondicionado em embalagem com capacidade de 5kg, transparente e incolor, que permita a perfeita visualização do produto e com logomarca.

Conforme estabelecido pela Medida Provisória 1.217/2024, o Governo Federal autorizou, em caráter excepcional, a importação de até um milhão de tonelada de arroz beneficiado ou em casca para recomposição dos estoques públicos.

A decisão foi tomada diante do alto volume de chuvas na região Sul, afetando a produção gaúcha, responsável por cerca de 68% do arroz produzido no Brasil. O objetivo é evitar especulação financeira e estabilizar o preço do produto nos mercados de todo o país.

As compras do produto ocorrerão por meio de leilões públicos, ao longo de 2024. Os estoques serão destinados, preferencialmente, à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reforçou que a iniciativa visa evitar alta nos preços e que o arroz importado não irá concorrer com os agricultores brasileiros. “Já conversei com os produtores para deixar claro que não é para concorrer com o nosso arroz. Não queremos qualquer peso no bolso do brasileiro. Queremos estabilidade e comida na mesa”, disse.

Segundo a Conab, o arroz chegará ao consumidor brasileiro por no máximo R$ 4 o quilo. “O arroz que vamos comprar terá uma embalagem especial do Governo Federal e vai constar o preço que deve ser vendido ao consumidor”, reforça o presidente da Conab, Edegar Pretto.

As despesas relativas à aquisição do arroz estarão limitadas a R$ 1,7 bilhão. Já em relação as despesas de equalização de preços para a venda do produto, o valor é limitado a R$ 630 milhões, consignados na Medida Provisória nº 1.225/2024. Ambos os valores são exclusivos para o primeiro leilão da Conab.

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