A avaliação dos pedidos, feita por juízes de primeira instância, é essencial para garantir a conformidade dos candidatos com as exigências legais. As decisões serão publicadas até a data limite
A Justiça Eleitoral deu início à análise dos registros de candidatura apresentados para as Eleições 2024, após o encerramento do prazo de registro em 15 de agosto. As candidaturas serão avaliadas por juízes e juízas eleitorais de primeira instância, que utilizarão o Processo Judicial Eletrônico (PJe) para processar os pedidos, classificados como Registro de Candidatura (RCand). Este processo é essencial para garantir que todos os candidatos cumpram as exigências legais para concorrer.
O prazo máximo para que todos os pedidos sejam julgados, incluindo aqueles que forem impugnados e os recursos correspondentes, é 16 de setembro. As decisões das instâncias ordinárias devem ser publicadas até essa data. A partir dessas decisões, será possível entender melhor o cenário eleitoral, embora o número final de candidaturas só seja determinado após as eleições, devido a possíveis mudanças decorrentes de falecimentos, renúncias ou indeferimentos de registros.
Acompanhamento das candidaturas
Eleitores e demais interessados podem acompanhar o andamento dos registros de candidatura e obter informações detalhadas sobre os candidatos por meio da plataforma DivulgaCandContas. A ferramenta permite acesso a dados como o perfil dos candidatos, lista de bens declarados, propostas de governo para prefeituras e a situação de cada registro.
Para acessar essas informações, basta selecionar a região do país, o estado e o município desejados na plataforma. A seguir, é possível escolher o cargo em disputa — prefeito, vice-prefeito ou vereador — e clicar em "Pesquisar" para visualizar as candidaturas registradas.
Além do DivulgaCandContas, o site Estatísticas Eleitorais e o Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são outras fontes de informação sobre as candidaturas. Esses recursos permitem o acompanhamento em tempo real de dados como o número de candidatos por cargo e partido, além de informações sobre financiamento de campanha e prestação de contas.
Substituições de candidaturas
Em casos onde o registro de candidatura seja indeferido, cancelado, cassado, ou nos casos de renúncia ou falecimento após o prazo final de registro, é permitido ao partido político, federação ou coligação fazer a substituição do candidato. Essa possibilidade está prevista no artigo 69 da Resolução do TSE nº 23.609/2019. A substituição deve ocorrer em até dez dias após o fato que gerou a necessidade de substituição, incluindo a anulação de convenções partidárias ou a notificação de decisões judiciais.
A escolha do substituto ou substituta deve seguir as regras estabelecidas no estatuto do partido ou da federação à qual pertence a candidatura original. O novo pedido de registro deve ser feito dentro do prazo estabelecido para que a candidatura substituída seja validada e conste na lista oficial de candidatos.
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