Justiça do RS suspende concurso da Brigada Militar que previa ingresso direto como capitão
- Andrei Nardi

- 14 de mai.
- 1 min de leitura
Decisão atendeu a pedido do Ministério Público, que apontou violação à legislação federal sobre o acesso à carreira de oficial; medida é liminar
A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu temporariamente, nesta segunda-feira (12/05), o concurso público da Brigada Militar que previa o ingresso direto de oficiais no posto de capitão. A medida foi determinada pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual.
Segundo a decisão, o edital contraria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, que exige que o ingresso na carreira de oficial ocorra pelo cargo de cadete, com progressão baseada em antiguidade e merecimento. A norma federal teria revogado a legislação estadual que permitia a entrada direta em patentes mais altas.
A juíza apontou que a nomeação direta como capitão poderia gerar nulidades em atos administrativos, desrespeitar os princípios da moralidade pública e ocasionar gastos indevidos, já que os salários são superiores aos pagos a quem está começando na carreira.
A suspensão é liminar, ou seja, tem caráter provisório e visa evitar possíveis prejuízos à administração pública enquanto o mérito da ação é analisado pela Justiça.
Até a última atualização desta reportagem, a Brigada Militar ainda não havia se manifestado sobre a decisão.





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