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Horário eleitoral gratuito do 1º turno das eleições municipais de 2024 começa nesta sexta-feira (30) e vai até 3 de outubro

Propaganda eleitoral será veiculada em rádios e TVs, seguindo regras de acessibilidade e proporcionalidade definidas pelo TSE

 

Começa nesta sexta-feira (30) e se estende até o dia 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. As candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador terão esse período para apresentar suas ideias e propostas aos eleitores.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 estabelece as regras para a veiculação das propagandas eleitorais nas emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura controlados pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. Segundo a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito não acarreta custos para os partidos, coligações, candidatas ou candidatos.

Regras de veiculação

Conforme a resolução do TSE, durante os 35 dias que antecedem a antevéspera do 1º turno, as emissoras devem exibir a propaganda eleitoral gratuita em rede, observando o horário de Brasília. Para o cargo de prefeito, a transmissão será de segunda a sábado, nos seguintes horários:

  • Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10

  • TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40

Além das propagandas em bloco, as emissoras deverão reservar, de segunda a domingo, 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, federação ou coligação, distribuídas entre 5h e 0h. A distribuição das inserções deve seguir critérios de proporcionalidade entre os seguintes blocos de audiência:

  • Entre 5h e 11h

  • Entre 11h e 18h

  • Entre 18h e 0h

Para o cargo de prefeito, 60% do tempo será destinado às propagandas, enquanto para o cargo de vereador, 40%. As inserções devem ser distribuídas de maneira uniforme, sem repetições idênticas no mesmo intervalo, salvo se o número de inserções superar os intervalos disponíveis ou se o conteúdo inviabilizar a diversificação.

Acessibilidade e equidade

Para garantir a acessibilidade, a propaganda eleitoral na TV deverá incluir subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Também é obrigatório observar critérios de distribuição de tempo de propaganda entre candidaturas com base em gênero e raça, conforme determinado por lei.

Limitações no horário eleitoral

A legislação proíbe a veiculação de propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. Infrações podem resultar na perda do direito de veicular propaganda no dia seguinte à decisão judicial. Reiterações de condutas já punidas podem levar à suspensão temporária da participação do partido, federação ou coligação no horário eleitoral.

Regras para emissoras

Durante o período de propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de:

  • Exibir propaganda política paga.

  • Transmitir entrevistas com imagens de pesquisas eleitorais ou consultas populares que identifiquem os entrevistados ou manipulem dados.

  • Oferecer tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido, federação ou coligação.

  • Divulgar programas que façam alusão ou crítica específica a candidatos, partidos ou coligações, exceto em conteúdos jornalísticos ou debates políticos.

  • Exibir programas cujo nome se refira a um candidato escolhido em convenção, mesmo que preexistente.

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