Propaganda eleitoral será veiculada em rádios e TVs, seguindo regras de acessibilidade e proporcionalidade definidas pelo TSE
Começa nesta sexta-feira (30) e se estende até o dia 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. As candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador terão esse período para apresentar suas ideias e propostas aos eleitores.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 estabelece as regras para a veiculação das propagandas eleitorais nas emissoras de rádio, incluindo as comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura controlados pelo Senado Federal, Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. Segundo a Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito não acarreta custos para os partidos, coligações, candidatas ou candidatos.
Regras de veiculação
Conforme a resolução do TSE, durante os 35 dias que antecedem a antevéspera do 1º turno, as emissoras devem exibir a propaganda eleitoral gratuita em rede, observando o horário de Brasília. Para o cargo de prefeito, a transmissão será de segunda a sábado, nos seguintes horários:
Rádio: das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10
TV: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40
Além das propagandas em bloco, as emissoras deverão reservar, de segunda a domingo, 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, federação ou coligação, distribuídas entre 5h e 0h. A distribuição das inserções deve seguir critérios de proporcionalidade entre os seguintes blocos de audiência:
Entre 5h e 11h
Entre 11h e 18h
Entre 18h e 0h
Para o cargo de prefeito, 60% do tempo será destinado às propagandas, enquanto para o cargo de vereador, 40%. As inserções devem ser distribuídas de maneira uniforme, sem repetições idênticas no mesmo intervalo, salvo se o número de inserções superar os intervalos disponíveis ou se o conteúdo inviabilizar a diversificação.
Acessibilidade e equidade
Para garantir a acessibilidade, a propaganda eleitoral na TV deverá incluir subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição. Também é obrigatório observar critérios de distribuição de tempo de propaganda entre candidaturas com base em gênero e raça, conforme determinado por lei.
Limitações no horário eleitoral
A legislação proíbe a veiculação de propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. Infrações podem resultar na perda do direito de veicular propaganda no dia seguinte à decisão judicial. Reiterações de condutas já punidas podem levar à suspensão temporária da participação do partido, federação ou coligação no horário eleitoral.
Regras para emissoras
Durante o período de propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de:
Exibir propaganda política paga.
Transmitir entrevistas com imagens de pesquisas eleitorais ou consultas populares que identifiquem os entrevistados ou manipulem dados.
Oferecer tratamento privilegiado a qualquer candidato, partido, federação ou coligação.
Divulgar programas que façam alusão ou crítica específica a candidatos, partidos ou coligações, exceto em conteúdos jornalísticos ou debates políticos.
Exibir programas cujo nome se refira a um candidato escolhido em convenção, mesmo que preexistente.
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