Hoje é o último dia para regularizar o título de eleitor e evitar cancelamento
- Andrei Nardi
- 19 de mai.
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Quem não votou, não justificou e não pagou multa em três turnos consecutivos precisa resolver a situação até esta segunda-feira (19/05)
O título de eleitor será cancelado a partir de amanhã para quem não regularizar a situação até esta segunda-feira (19/05). A medida atinge eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos, sem apresentar justificativa nem quitar as multas correspondentes. A regularização deve ser feita ainda hoje, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou presencialmente no cartório eleitoral.
A consulta à situação eleitoral pode ser feita gratuitamente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, acessando a opção “Consultar situação eleitoral”. O serviço também está disponível no aplicativo e-Título. Caso o título esteja irregular, é possível gerar e pagar as multas devidas via boleto, Pix ou cartão. Após o pagamento, a baixa do débito é automática. Em casos de dificuldade financeira, a eleitora ou o eleitor pode solicitar a dispensa da multa diretamente ao juiz eleitoral.
Quem preferir fazer a regularização presencial deve comparecer ao cartório eleitoral com documento oficial com foto. Dependendo do caso, também poderão ser exigidos título de eleitor ou e-Título, comprovantes de votação, justificativas ou pagamentos anteriores. O atendimento ocorre durante o expediente do cartório.
O título cancelado impede o exercício do voto e também bloqueia uma série de direitos civis. Entre as consequências estão: impedimento para se inscrever em concurso público ou tomar posse, obtenção de passaporte ou carteira de identidade, matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo, participação em licitações e recebimento de remuneração por cargos públicos. A quitação eleitoral também é exigida para emissão de CPF e comprovação de regularidade com o serviço militar.
A medida, no entanto, não atinge os eleitores facultativos — como pessoas com menos de 18 anos, com mais de 70 anos ou não alfabetizadas — nem aqueles que tiveram justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral ou que comprovem impedimento legal para comparecer às urnas.
O cancelamento da inscrição de pessoas falecidas pode ser solicitado por familiares ou representantes de partidos políticos, mediante apresentação de certidão de óbito. Esses registros normalmente são repassados ao sistema eleitoral pelos cartórios de registro civil.
