Proposta também pretende incluir a multa rescisória de 40% como garantia para empréstimos do setor privado
O governo planeja enviar ao Congresso Nacional, ainda neste ano, uma proposta para eliminar o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e alterar as regras de empréstimos consignados para trabalhadores do setor privado. Entre as mudanças, está a possibilidade de usar a multa rescisória de 40% do FGTS como garantia para esses empréstimos, conforme anunciou o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena.
Nova modalidade de consignado
De acordo com Macena, a expectativa é que a nova linha de crédito consignado para o setor privado, com processo de contratação simplificado e maior garantia, substitua o atual crédito oferecido pelos bancos para antecipação do saque-aniversário do FGTS, que o governo pretende extinguir. Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário podem antecipar os valores anuais a que têm direito, com juros bancários, utilizando esse montante como garantia.
A proposta ainda precisa ser formalmente apresentada e aprovada pelo Congresso. O governo espera que o novo modelo esteja disponível para os trabalhadores no primeiro semestre do próximo ano.
Pelo projeto, os empregados do setor privado poderão comprometer até 35% de sua remuneração bruta mensal, incluindo salários, benefícios, abonos e comissões, com o novo consignado.
Segurança e portabilidade
Para reduzir as taxas de juros do consignado, a proposta do governo inclui a multa rescisória de 40% do FGTS e uma parte dos recursos do fundo como garantias adicionais. Em casos de demissão sem justa causa, os trabalhadores poderão usar esses recursos para quitar o empréstimo. Se o montante não for suficiente, o saldo restante será suspenso até que o trabalhador consiga um novo emprego, quando a cobrança será retomada em parcelas mensais. Esse mecanismo é conhecido como "portabilidade" do consignado, que estará sujeito a juros e correção monetária.
O FGTS é um direito dos trabalhadores com contrato formal, como domésticos, rurais, temporários e atletas, sendo correspondente a 8% do salário depositado pelo empregador.
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