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Governo propõe redução de 60% do IVA para serviços de saúde e educação privados

Reforma tributária busca evitar aumento de preços com fim da cumulatividade

 

O projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo foi enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). O objetivo é evitar aumentos de preços após a reforma, especialmente para serviços privados de educação e saúde, bem como atividades culturais, audiovisuais, jornalísticas e de eventos. Esses setores terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%.

A reforma tributária visa eliminar a cumulatividade, um sistema que resultava em tributação múltipla ao longo da cadeia produtiva. Com a mudança, empresas poderão abater os tributos pagos sobre insumos, beneficiando a indústria com cadeia produtiva longa e reduzindo o impacto sobre os serviços com cadeia produtiva curta.

Para os serviços prestados diretamente aos consumidores, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%. Isso evitará repasses excessivos de preços aos consumidores.

A proposta do governo será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e no Senado até o fim do ano. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

Serviços de Saúde e Educação com Alíquota Reduzida:

  • Ensino infantil, fundamental, médio e técnico.

  • Ensino para jovens e adultos.

  • Ensino superior e cursos de graduação, pós-graduação e extensão.

  • Educação especial para portadores de deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.

  • Serviços cirúrgicos, ginecológicos, psiquiátricos e de atendimento de urgência.

  • Serviços hospitalares, odontológicos e de enfermagem.

Produções Culturais, Artísticas e Jornalísticas com Alíquota Reduzida:

  • Produção de programas de televisão, rádio e filmes.

  • Agências de notícias para jornais, periódicos e mídia audiovisual.

  • Organização e promoção de atuações artísticas ao vivo.

  • Licenciamento de direitos de obras literárias, cinematográficas e jornalísticas.

  • Cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

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