O governo federal propôs mudanças no saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O projeto de lei, enviado ao Congresso Nacional, prevê que os trabalhadores que aderirem à modalidade possam sacar o saldo integral em caso de demissão.
Atualmente, os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário podem sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral da conta. Além disso, se o trabalhador optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazê-lo após 25 meses.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é contrário ao saque-aniversário. Ele defende que a modalidade enfraquece o fundo de investimentos para gerar empregos.
"Não podemos iludir os trabalhadores induzindo ele a sacar no aniversário", disse Marinho. "É preciso que o objetivo do fundo seja preservado, que é para sacar quando tem o infortúnio do desemprego".
O projeto de lei deve ser analisado pelas comissões do Congresso Nacional antes de ser votado pelo plenário. Se aprovado, as mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode retirar uma parte do saldo de sua conta no fundo uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Isso difere da opção tradicional, na qual o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. Optando pela retirada anual, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mas continua a receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
Como funciona?
O saque-aniversário segue um calendário definido pelo FGTS. Cada trabalhador tem direito a sacar uma porcentagem do fundo, além de uma parcela fixa. Esses valores ficam disponíveis a partir de uma data específica, mas a retirada não é obrigatória. Caso o trabalhador não efetue o saque dentro de um determinado prazo, a parcela retorna para sua conta no FGTS. É possível também receber os valores em outros bancos, desde que a conta esteja cadastrada na Caixa Econômica Federal.
Entretanto, durante o mês de aniversário do trabalhador, o valor a ser sacado será depositado na outra conta bancária, e, caso não seja retirado, não será devolvido ao fundo de garantia.
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com carteira assinada e com saldo no FGTS podem optar pelo saque-aniversário no mês de seu aniversário. Aqueles que não fizerem essa opção continuarão a receber o pagamento anual na modalidade tradicional. É importante ressaltar que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário ainda mantêm o direito de receber a multa de 40% paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Esses 40% são calculados com base no valor depositado pelo último empregador durante o período de serviço. Por exemplo, alguém que tenha tido três empregos ao longo de sua vida receberá a multa apenas sobre o valor depositado pelo último empregador.
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