Medida Provisória enviada ao Congresso Nacional beneficia 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos por mês
Após o envio de uma Medida Provisória (MP) que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) ao Congresso Nacional, quem recebe uma remuneração mensal de até R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos) fica isento de recolher o Imposto sobre essa remuneração. A isenção vale tanto para o cálculo da retenção na fonte quanto para o carnê-leão. A MP entrou em vigor em 6 de fevereiro, data em que foi publicada. Antes, o limite de isenção era de até R$ 2.640,00 por mês.
A nova tabela do IRPF isenta 15,8 milhões de brasileiros do imposto de renda, incluindo empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas. A primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF é de R$ 2.259,20.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais se beneficia da isenção porque, após subtrair o desconto simplificado de R$ 564,80 dessa renda, ele atinge o limite máximo da faixa de isenção da nova tabela. O desconto de R$ 564,80 é opcional. Assim, quem tem direito a descontos maiores conforme a legislação vigente, como previdência, dependentes e pensão alimentícia, não é prejudicado.
O Ministério da Fazenda destaca que, por causa da progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF são beneficiados pela mudança, que afeta mais de 35 milhões de brasileiros.
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