Uma jovem de 16 anos que morava próximo a um terreno da União onde foram aplicados agrotóxicos de forma irregular ganhou na Justiça o direito de receber R$ 19,8 mil de indenização por danos morais. A decisão foi da 3ª Vara Federal de Santa Maria e divulgada na quarta-feira (18).
A adolescente ajuizou a ação em agosto de 2022, alegando que sofreu com a contaminação por agrotóxicos entre agosto de 2013 e abril de 2014. O terreno era arrendado pelo governo federal a um homem que plantava soja no local. O governo argumentou que o arrendatário era o responsável pelos produtos e que o prazo para a ação já havia prescrito.
O juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva, porém, reconheceu o dano moral causado à jovem, que morava a apenas 42,15 metros do terreno. Ele afirmou que o evento foi notório e gerou inquérito civil, ação penal e outras 113 ações no Juizado Especial Federal. Ele também ressaltou que a União foi omissa ao não fiscalizar o uso correto da terra arrendada. A decisão ainda cabe recurso.
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