Primeira parcela será paga em abril e segunda em maio
Um decreto presidencial assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (13), determina a antecipação do abono anual, conhecido como décimo terceiro salário, para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme o decreto, os pagamentos serão efetuados em duas parcelas, sendo a primeira na folha de pagamento de abril e a segunda na de maio. O benefício é destinado aos segurados e dependentes da Previdência Social que receberam, no ano de 2024, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
A publicação ressalta que, em caso de término programado do benefício antes do final do ano, o valor do abono será proporcionalmente distribuído ao beneficiário.
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