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Governo amplia lista de serviços e atividades essenciais que podem funcionar durante pandemia


 

Decreto ressalta decisão do STF, que garante autonomia aos estados e municípios na definição das medidas de isolamento social

 

O decreto do presidente Jair Bolsonaro que amplia a lista de serviços públicos e atividades essenciais que podem funcionar durante a crise causada pelo novo coronavírus está valendo desde a última quarta-feira (29/abril). Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o texto traz alterações para se adequar à decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as inclusões, passam a ser considerados essenciais o comércio de bens e serviços na beira das estradas; as atividades das indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; a mineração em todas as suas etapas; siderúrgicas e fabricantes de alumínio, cerâmica e vidro, por exemplo. O decreto considera essenciais outras atividades, a saber, aquelas de “desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por startup. O decreto também permite o funcionamento das atividades necessárias para processar o seguro-desemprego e benefícios relacionados. Segundo especialistas, a permissão para que essas atividades funcionem presencialmente é positiva. Isso porque, há relatos de pessoas que enfrentaram problemas para dar entrada no seguro-desemprego pelo site e pelo número de telefone 158. De acordo com o texto, as atividades essenciais acrescidas foram ‘objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado’, que contava com representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística. A publicação ressalta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que há duas semanas garantiu aos estados e municípios o poder para definir as regras de isolamento, quarentena e transporte em meio à pandemia da Covid-19. Segundo Bolsonaro, o texto “não afasta a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, municípios e pelo Distrito Federal, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios”. As alterações se somam aos serviços e atividades essenciais permitidos pelo primeiro decreto do tipo, publicado no dia 20 de abril. Entre eles estão: assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares; atividades de segurança pública e privada; telecomunicações e internet; serviços bancários e postais e comércio eletrônico de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção.

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