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Getúlio Vargas simplifica abertura de empresas com novo sistema digital de licenciamento

  • 17 de jun.
  • 2 min de leitura

Decreto municipal unifica procedimentos na Junta Comercial e dispensa vistorias prévias para negócios de baixo risco

A abertura, alteração e regularização de empresas em Getúlio Vargas passam a ser feitas de forma digital e simplificada por meio de um novo modelo de licenciamento integrado à Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS).

As novas regras constam no Decreto Municipal n.º 4.239, assinado em 9 de junho, que alinha os procedimentos locais à Lei Federal n.º 11.598/2007, que criou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM). Com a mudança, o envio presencial de documentos físicos está eliminado na maior parte dos casos.

A etapa inicial do processo ocorre pela Análise de Viabilidade Locacional, realizada diretamente no portal da JucisRS. O sistema verifica de forma automática se o zoneamento urbano do município permite a atividade econômica no local indicado. Para agilizar a checagem, a recomendação é informar o número do cadastro do IPTU do imóvel. O decreto proíbe a abertura de empresas com ramos idênticos no mesmo espaço físico, além de vetar o uso de complementos fictícios (como "Sala 1", "Anexo" ou "Fundos") quando não houver divisão real da estrutura.

Após o registro, a etapa de licenciamento é distribuída internamente entre quatro setores da Prefeitura de Getúlio Vargas: Secretaria da Fazenda, Meio Ambiente, Obras e Posturas e Vigilância Sanitária. Os próprios técnicos municipais alimentam as informações diretamente no banco de dados digital unificado.

O sistema divide o licenciamento conforme o grau de risco das atividades econômicas:

  • Risco I (Baixo Risco A): os negócios estão totalmente dispensados de licenciamento prévio municipal, ficando sujeitos apenas à fiscalização após o início das operações.

  • Risco II (Baixo Risco B): o empreendedor recebe uma Licença Provisória de Funcionamento com validade de até 180 dias, permitindo o início imediato das atividades sem vistoria prévia, após assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade.

  • Risco III (Alto Risco): exige vistorias obrigatórias e cumprimento integral das regras de segurança antes da autorização de funcionamento.

A comprovação de regularidade passa a ser feita pelo Extrato de Licenciamento, disponível para consulta pública no portal da JucisRS. Os alvarás físicos expedidos antes do decreto seguem válidos até a migração completa do cadastro do contribuinte para a nova plataforma.

A fiscalização municipal adota um caráter prioritariamente orientador para microempresas e empresas de pequeno porte. O regulamento prevê o critério de dupla visita antes da aplicação de multas, exceto em ocorrências de fraude, reincidência, resistência ou embaraço ao trabalho dos fiscais. A administração municipal estipulou o prazo máximo de até 10 dias para que os órgãos internos concluam a análise prévia das solicitações de licenciamento.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Arquivo/Secom/Governo SC
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Arquivo/Secom/Governo SC

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