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Famílias de baixa renda terão isenção nos primeiros 80 kWh da conta de luz a partir de julho

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 11 de jun.
  • 2 min de leitura

Nova regra, que beneficia 17,1 milhões de famílias, estabelece um desconto único de 100% e pode zerar o custo de energia para quem consome até este limite

A partir de 5 de julho, os 17,1 milhões de famílias beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica terão isenção total sobre os primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente. A nova regra, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) na última terça-feira, 10 de junho, pode zerar a parte de consumo de energia da fatura para 4,5 milhões de famílias que se enquadram neste perfil.

A mudança faz parte da Reforma do Setor Elétrico e foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.300/2025, que ainda tramita no Congresso Nacional. Mesmo com a gratuidade na energia, a fatura ainda poderá incluir custos como o ICMS e a contribuição de iluminação pública, que são definidos por estados e municípios.

O que muda na prática

A nova regra simplifica e amplia o benefício, substituindo o antigo sistema de descontos progressivos por uma faixa única de 100% de desconto para o consumo de até 80 kWh. A energia consumida acima dessa faixa não receberá desconto.

Como era o sistema anterior:

  • Até 30 kWh: 65% de desconto

  • De 31 a 100 kWh: 40% de desconto

  • De 101 a 220 kWh: 10% de desconto

Para consumidores com instalação trifásica que usam até 80 kWh, a ANEEL também ajustou o custo de disponibilidade da rede para garantir a gratuidade total no consumo de energia.

Quem tem direito e como receber

Os critérios para ter acesso ao benefício não mudaram. A Tarifa Social é concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação, desde que o titular da conta de luz se enquadre em um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo; ou

  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou

  • Família no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos que tenha membro com doença ou deficiência que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos.

O desconto é custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo setorial que financia diversas políticas públicas do setor elétrico. A Medida Provisória que estabelece a mudança já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei definitiva.

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