Governador anuncia alterações em medidas para conter propagação de coronavírus que serão válidas por pelo menos duas semanas
Diante do aumento do número de casos de Covid-19 em todas as regiões do Rio Grande do Sul e devido à proximidade das festas de fim do ano, o governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (30/11), medidas emergenciais para enfrentamento à pandemia.
De acordo com o governador Eduardo Leite, as novas restrições à circulação de pessoas e a suspensão do sistema de cogestão do Distanciamento Controlado devem durar duas semanas, mas, se for necessário, não está descartado a prorrogação do prazo ou alteração dos protocolos.
Veja o que muda no enfrentamento à pandemia no RS:
APOIO DO GOVERNO DO ESTADO NA FISCALIZAÇÃO DOS PROTOCOLOS
Apoio da Brigada Militar à fiscalização
Criação de canais específicos para denúncia (telefone 150 e formulário eletrônico Vigilância do Cidadão)
SUSPENSÃO DOS EVENTOS E FESTAS DE FIM DE ANO
Suspensão de festas e eventos fim de ano, de prefeituras ou de estabelecimentos privados, inclusive em condomínios
Suspensão do patrocínio por empresas públicas ou apoio de órgãos públicos
INCENTIVO À RESTRIÇÃO DE REUNIÕES PRIVADAS E FAMILIARES
Limite máximo de até 10 pessoas, excluídas as crianças de até 14 anos.
Reforço em campanhas para conscientização sobre isso
MUDANÇAS NA BANDEIRA VERMELHA
Suspensão temporária da cogestão, com adoção de fato da bandeira vermelha.
Permissão de comércio, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 20h)
Permissão de restaurantes, lancherias e bares, sem restrição de dias, mas com restrição de horário (até 22h), clientes somente sentados, com distanciamento de dois metros entre mesas para grupos de até seis pessoas, sem música ao vivo ou ambiente que prejudique a comunicação
Permissão de funcionamento de atividades em locais abertos, com controle de acesso, vedado alimentação e bebidas (shows, espetáculos, drive-in, parques de aventura e zoológicos etc.)
Vedado o funcionamento de atividades em locais fechados (teatros, cinemas e casas de shows etc.)
Vedada a permanência em locais abertos sem controle de público (ruas, praias, parques e praças etc.), permitida apenas circulação ou prática de exercícios físicos
Vedados eventos sociais (casamentos, festas, formaturas e aniversários etc.)
Vedação do uso de áreas comuns em condomínios e clubes (brinquedos, salões de festas, piscinas, churrasqueiras compartilhadas e quadras etc.)
Manutenção das atividades de ensino no modelo híbrido, respeitando aos protocolos nas atividades presenciais
Reforço aos protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Demais medidas segmentadas sem alteração.
EM CASO DE BANDEIRA VERMELHA
A seguir, protocolos que tiveram alguma alteração:
Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping)
50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários)
Funcionamento permitido somente até 20h
Comércio eletrônico, telentrega, drive-thru, pegue e leve
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)
50% de lotação (quando acima de três funcionários)
Funcionamento presencial permitido somente até 22h
Funcionamento de telentrega, drive-thru, pegue e leve permitido somente até 23h
Apenas clientes sentados em mesas, sem permanência em pé
Grupos de no máximo seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas
Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares
Funcionamento permitido exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável do MTur e em ambiente aberto, com controle de acesso:
25% de lotação
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos: máximo oito pessoas
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Museus, centros culturais e similares
25% de lotação
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Grupos de no máximo oito pessoas, sob agendamento
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos
Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso:
25% de lotação
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos - máximo oito pessoas
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares
Espetáculos tipo drive-in (cinema e shows etc.)
Não permitido funcionamento em ambientes fechados
Funcionamento permitido exclusivamente para ambientes abertos, com controle de acesso
50% de lotação, com ocupação de cadeiras/vaga marcada
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes
Proibido consumo de alimentos e bebidas na plateia
Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado
Serviços de educação física (academias, centros de treinamento, estúdios e similares)
25% lotação
Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Material individual, sem compartilhamento
Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)
25% lotação
Funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
Protocolos gerais, em especial: distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas). Uso de máscara e álcool gel fora da piscina.
Material individual, sem compartilhamento
Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
Clubes sociais, esportivos e similares
25% lotação
Teto de ocupação de uma pessoa para cada 16m²
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, sem contato físico, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Material individual, sem compartilhamento
Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público
Piscina com funcionamento permitido somente para atividade vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), vedado para lazer
Fechamento de áreas comuns, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Competições esportivas
50% trabalhadores
Permitidas competições somente de atletas profissionais, sem público.
Vedadas competições de atletas amadores.
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento interpessoal, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Atendimento integral da Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13/8/2020
Necessidade de autorização de município-sede
Protocolos que foram incluídos
Condomínios prediais, residenciais e comerciais
Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada (janelas e portas abertas) e higienização constante.
Locais públicos abertos, sem controle de acesso (ruas, calçadas, praias, parques, praças e similares)
Proibido permanência
Permitido apenas para circulação e realização de exercícios físicos
Demais protocolos da bandeira vermelha e que não sofreram alteração
Administração pública
25% trabalhadores (ou normativa municipal)
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Hotéis, pousadas, alojamentos e similares
Estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur: 60% de lotação
Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur: 40% de lotação
Estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas: 60% de lotação
Protocolos gerais, em especial: máscara, distanciamento, álcool gel e ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Fechamento de áreas comuns, como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Instituições de ensino
Ensino híbrido: remoto e presencial
50% alunos por sala de aula
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre alunos, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Materiais individuais
Vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico
Indústria
75% trabalhadores
Teletrabalho e trabalho presencial
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo para “Restaurantes, lanchonetes, bares e lancherias (vedado autosserviço)”
Cinemas
Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.
Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)
Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares e pubs ou similares (em ambiente fechado, com público em pé)
Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé
Funcionamento não permitido na bandeira vermelha.
Missas e serviços religiosos
Ou máximo de 30 pessoas ou máxima de 10% de lotação
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Proibido o consumo de alimentos e bebidas
Transporte coletivo de passageiros (municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo Comum)
50% capacidade total do veículo
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo)
50% assentos (janela)
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Transporte rodoviário fretado de passageiros
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo)
Transporte rodoviário de passageiros (interestadual)
50% assentos (janela)
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares)
Fechado
Bancos, lotéricas e similares
50% trabalhadores (ou normativa municipal)
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas abertas)
Organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais
Atividades administrativas dos serviços sociais autônomos
Imobiliárias e similares
Serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros
25% trabalhadores
Teletrabalho ou trabalho presencial
Sem atendimento ao público presencial, apenas teleatendimento
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Serviços profissionais de advocacia e de contabilidade
50% trabalhadores
Teletrabalho ou trabalho presencial
Atendimento individualizado, sob agendamento
Protocolos gerais, em especial: máscara, álcool gel e distanciamento lateral e frontal entre grupos de coabitantes, ventilação natural cruzada (janelas e portas abertas)
Fonte: Imprensa Governo do RS
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