Empresas e bancos devem entregar informes de rendimentos do IR 2026 até sexta-feira
- 26 de fev.
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Documento é obrigatório para a declaração que inicia em março; a não entrega sujeita a fonte pagadora a multa de R$ 41,43 por documento
Empresas, instituições financeiras e órgãos públicos têm até as 23h59 desta sexta-feira (27) para entregar o informe de rendimentos aos seus funcionários e clientes. O documento consolida os valores recebidos ao longo de 2025 e é indispensável para o preenchimento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2026, que começa a ser recebida pela Receita Federal em março.
Além de salários, o informe deve detalhar pagamentos como 13º salário, férias, pró-labore e descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Bancos, corretoras e operadoras de planos de saúde também são obrigados a fornecer os extratos com os saldos e despesas dedutíveis do ano anterior.
Penalidades e obrigatoriedade para fontes pagadoras
A fonte pagadora que não fornecer o documento dentro do prazo ou apresentar informações incorretas está sujeita a uma multa de R$ 41,43 por informe não entregue. A obrigatoriedade vale para qualquer empresa que tenha retido imposto sobre salários ou outros rendimentos tributáveis, mesmo em casos de trabalho temporário ou prestação de serviços eventual.
Sem o informe, o contribuinte corre o risco de cometer erros na declaração, o que pode levar à retenção em malha fina por inconsistência de dados entre o que foi declarado pelo indivíduo e o que foi informado pela empresa à Receita Federal.
Regras e expectativas para o Imposto de Renda 2026
Com a aproximação de março, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece na metade do mês e siga até o final de maio. A Receita Federal deve divulgar o calendário oficial e as regras específicas no início de março.
É importante ressaltar que as medidas aprovadas em 2025 (isenção para quem recebe até R$ 5 mil e descontos para quem ganha até R$ 7.350) serão válidas apenas a partir da declaração de 2027. Para o ciclo de 2026, referente ao ano-base 2025, as normas permanecem semelhantes às do ano anterior.
Critérios de obrigatoriedade para o contribuinte
Deve apresentar a declaração quem se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo ocorridas em 2025:
Rendimentos tributáveis: Recebeu rendimentos cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Rendimentos isentos: obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
Bolsa de Valores: realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação;
Ganho de Capital: obteve ganho na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial para comprar outro em até 180 dias;
Atividade Rural: teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
Bens e Direitos: possuía, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) superior a R$ 800.000,00;
Residência: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanecia nesta condição em 31 de dezembro;
Bens no Exterior: optou por declarar bens em entidades controladas no exterior, possui trust ou optou pela atualização de bens no exterior a valor de mercado.
Acesso para aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também devem obter o extrato de rendimentos referente a 2025. O documento está disponível para consulta e download no portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando o login único da plataforma Gov.br. Caso prefiram, os beneficiários podem solicitar o documento diretamente na agência bancária onde recebem o pagamento.
Como baixar o programa e procedimentos
O download do programa para computador pode ser feito pelo site da Receita Federal. Para dispositivos móveis, é necessário baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda".
Caso o contribuinte não receba o informe de rendimentos da empresa ou banco até o fim do prazo, deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos ou financeiro da fonte pagadora. Na ausência do documento, as informações também podem ser verificadas via declaração pré-preenchida no portal e-CAC, desde que a empresa já tenha enviado a Dirf.
Penalidades por atraso na declaração
A entrega da declaração com atraso acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Caso haja direito à restituição, o valor da multa é deduzido do montante a ser pago ao contribuinte.






