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Empregadores e instituições financeiras devem enviar informes de rendimentos até 29 de fevereiro para declaração do IRPF 2024

Documentos são essenciais para a declaração do Imposto de Renda 2024, que começa em 15 de março

 

Os empregadores, bancos e corretoras de valores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes a 2023. Os documentos são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF), que deve ser entregue à Receita Federal entre 15 de março e 31 de maio.

Os informes de rendimentos devem conter o total dos rendimentos tributáveis, como salários e aplicações financeiras; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; o imposto de renda retido na fonte, se houver; os rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e as despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.259,20 por mês em 2023. Esse valor corresponde à primeira faixa da tabela progressiva mensal, que foi alterada por uma medida provisória publicada no dia 6 de fevereiro. A nova tabela também beneficia os contribuintes com rendimentos de até R$ 2.824 mensais, que ficam isentos do imposto de renda por causa do desconto simplificado de R$ 564,80.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes guardem os informes de rendimentos e os demais documentos que comprovem as informações prestadas na declaração por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração.


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